Brasília, sexta-feira, 7 de agosto de 2026
TRE do DF lança cartilha com regras para propaganda eleitoral; veja o que vale e o que é proibido

TRE do DF lança cartilha com regras para propaganda eleitoral; veja o que vale e o que é proibido

R
Redação Voz de Brasília
Redator
6 de agosto de 2026
Compartilhar:

TRE do DF lança cartilha com regras para propaganda eleitoral; veja o que vale e o que é proibido

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) divulgou nesta quinta-feira (6) uma cartilha detalhada com as normas para a propaganda eleitoral nas eleições deste ano. O material, disponível para download no site oficial da instituição, visa orientar candidatos, partidos políticos e a sociedade em geral sobre o que é permitido e o que é vedado durante o período de campanha, que terá início no próximo dia 16 de agosto, logo após o encerramento do prazo para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A iniciativa busca assegurar a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes.

A cartilha, que pode ser acessada diretamente no portal do TRE-DF, é uma ferramenta essencial para garantir que a divulgação das propostas e candidaturas ocorra dentro dos limites da lei. Ela abrange desde os formatos tradicionais de propaganda até as novas modalidades que surgem com o avanço tecnológico, como o uso da inteligência artificial. O documento serve como um guia prático, não apenas para os envolvidos na campanha, mas também para os eleitores que desejam acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.

Um dos pontos de destaque e que reflete a preocupação com os desafios contemporâneos é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. A cartilha estabelece que qualquer conteúdo gerado ou manipulado por IA deve conter uma indicação explícita e destacada dessa utilização. Essa medida visa garantir a transparência e evitar a propagação de informações enganosas ou a manipulação da percepção do eleitor por meio de tecnologias sofisticadas.

Além das diretrizes para as ferramentas tecnológicas, o material reforça proibições cruciais para a manutenção de um ambiente eleitoral saudável e democrático. São expressamente vedados conteúdos que promovam qualquer forma de preconceito – seja contra etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra forma de discriminação. A cartilha também proíbe incitações à guerra, à violência para subverter a ordem política, ou que incentivem atentados contra pessoas ou bens.

Outras proibições importantes incluem a provocação de animosidade entre as Forças Armadas ou contra qualquer entidade, a promoção de calúnias contra indivíduos ou órgãos que exercem autoridade pública, e o compartilhamento de conteúdos sabidamente falsos ou descontextualizados. Essas diretrizes visam combater a desinformação e os discursos de ódio, elementos que podem minar a confiança no processo eleitoral e na democracia.

Para além de elencar o que é permitido e o que é proibido, a cartilha assume um papel pedagógico, orientando os cidadãos sobre como denunciar eventuais irregularidades. As denúncias podem ser realizadas de forma prática e acessível, seja pelo aplicativo do sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente pelo site do TRE-DF. Essa facilidade no processo de denúncia empodera o eleitor, transformando-o em um agente ativo na fiscalização da campanha.

A iniciativa do TRE-DF é crucial para a qualidade do debate público e para a proteção do processo democrático no Distrito Federal, que conta com mais de 2,5 milhões de eleitores. Ao disponibilizar um documento tão abrangente e acessível, o Tribunal contribui para que todos os atores envolvidos nas eleições de outubro – candidatos, partidos e cidadãos – estejam cientes de seus direitos e deveres. Em um cenário onde a informação é vital, a clareza nas regras é fundamental para um pleito justo e transparente, mitigando a propagação de fake news e garantindo que o foco da campanha seja a discussão de propostas e o futuro da região.