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Economia

VÍDEO: Veja como irão funcionar o Pix automático e o agendado

A partir de outubro de 2024, Pix contará com duas novas modalidades. Entenda a diferença entre PIX automático e PIX agendado recorrente
O Pix ganhará duas novas modalidades em outubro de 2024: o Pix automático e o Pix agendado recorrente, informou o Banco Central na última semana.
O Pix automático vai operar como um débito automático, e é mais uma opção de pagamento de contas como as de luz, água, escola, academia, condomínio, e até parcelamento de empréstimos.
Novo golpe desvia Pix copia e cola em compras on-line pelo computador
Na avaliação do Banco Central, o Pix automático terá a capacidade de alcançar mais pessoas. Segundo Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, para que uma empresa ofereça hoje a possibilidade de pagamento por débito automático, precisa ter um convênio com cada instituição financeira.
Na prática, de acordo com Duarte, a empresa fecha esse acordo com os maiores bancos e clientes de instituições menores ficam sem a opção de pagar por débito automático, tendo que recorrer a outros bancos ou a lotéricas.
Com o Pix automático, a empresa não precisará firmar um contrato com cada instituição financeira, bastará fazer um único acordo com um banco que esteja ofertando a modalidade às empresas.
Com isso, a empresa poderá oferecer a possibilidade de pagamento automático via Pix para todas as pessoas que usam o Pix — independente do banco em que têm conta.
Pix agendado recorrente
Outra modalidade do Pix, chamada de Pix agendado recorrente, será obrigatória a partir de outubro de 2024.
Segundo Carlos Eduardo Brandt, chefe da Gerência de Gestão e Operação do Pix, o Pix agendado se assemelha a uma transferência e poderá ser utilizado para pagamento entre pessoas físicas — diferente do Pix Automático, que só pode ser feito para pessoas jurídicas, com CNPJs ativos.
O Pix agendado poderá ser usado, por exemplo, para:
Doação
Aluguel entre pessoas físicas
Prestação de serviço recorrentes por pessoas físicas (como diarista, terapia, educador físico, etc.)
Segundo o BC, hoje alguns bancos já oferecem aos clientes essa opção, mas a oferta não é obrigatória.

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