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TST rejeita novo pedido de vínculo empregatício de motorista com a Uber

Em fevereiro, 5ª turma do órgão teve a primeira decisão sobre o tema. Relator entendeu que ‘motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes’. Uber começa a oferecer pagamento por voucher para empresas
REUTERS/Shannon Stapleton
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou por unanimidade na última sexta-feira (11), um novo pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Em fevereiro, um caso semelhante havia tido o mesmo desfecho, quando a 5ª Turma do TST decidiu, também por unanimidade, que um motorista do aplicativo de Guarulhos (SP) não tinha vínculo empregatício com a empresa.
De acordo com a Uber, a decisão é a mesma de cerca de 500 outros processos que ocrrem em outras instâncias regionais.
Segundo informações do tribunal, o relator do processo, ministro Alexandre Luiz Ramos, afirmou:
“O trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.
Não há possibilidade de recurso nesse processo.
A decisão de agora é semelhante à processo julgado pela 5ª Turma do TST, em fevereiro deste ano. Na época, o relator do processo, ministro Breno Medeiros, entendeu que o motorista tinha a possibilidade de ficar “offline” no aplicativo, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O entendimento foi seguido por unanimidade na Turma.
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