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TST decide em 25 de Novembro se Reforma Trabalhista Vale para Contratos Anteriores de 2017.

No próximo dia 25 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutirá se as alterações da reforma trabalhista, renovadas em 2017, deverão ser aplicadas a contratos de trabalho firmados antes da vigência da lei. A decisão pode impactar milhões de trabalhadores com contratos anteriores a novembro de 2017, estabelecendo se eles ainda têm direito a benefícios de extinção pela reforma.

A decisão de pautar o julgamento visa harmonizar o entendimento judicial, pois o tema tem gerado decisões divergentes na Justiça do Trabalho. O relator do caso é o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que ressaltou a importância de pacificar a questão para reduzir a quantidade de ações judiciais repetitivas sobre o assunto.

Ponto Central da Reforma Trabalhista
A reforma aprovada no governo Michel Temer trouxe mudanças significativas para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), priorizando negociações entre patrões e empregados e extinguindo ou flexibilizando alguns direitos trabalhistas. Entre os direitos revogados que serão objeto de debate estão:

Remuneração por deslocamento ao trabalho em locais de difícil acesso;
Intervalos durante uma jornada de trabalho;
Direito à incorporação de gratificação de função;
Descanso obrigatório de 15 minutos para mulheres antes de horas extras.
Se o TST decidir que esses direitos ainda são aplicáveis ​​aos contratos anteriores à reforma, os trabalhadores poderão ter direitos restabelecidos, o que implica um custo ambiental maior para os trabalhadores.

Caso Concreto: Ação de Ex-Faqueira da JBS
O julgamento se baseia no caso de uma ex-faqueira da JBS, que trabalhava no setor de abate em Porto Velho (RO) e reivindica salários pelo tempo de deslocamento ao trabalho. Ela argumenta que o trajeto, feito em ônibus da empresa por cerca de 20 minutos diários, deveria ser pago, pois ocorria em trânsito sem transporte público próximo de sua residência.

Enquanto as instâncias limitadas reduziram seu direito de remuneração até novembro de 2017, a Terceira Turma do TST estendeu a validade para todo o período contratual, com base nas instruções que consideram o contrato de trabalho regido pelas normas vigentes ao longo de sua duração.

Perspectivas e Consequências
Especialistas apontam que, caso o TST defina que a reforma não deve ser aplicada de forma retroativa, poderia se ver obrigados a manter benefícios extintos, aumentando os custos com a folha de pagamento. Advogados como Marcos Lemos e Henrique Melo acreditam que a legislação atual apoia a aplicação retroativa da reforma, considerando que mudanças legislativas devem valer para todos os trabalhadores de forma isonômica, evitando desigualdades entre aqueles que têm e aqueles que não têm os direitos eliminados.

A decisão final do TST será essencial para eliminar divergências e fornecer clareza jurídica sobre a aplicabilidade da reforma em contratos antigos, determinando um marco sobre a extensão dos direitos trabalhistas e seus impactos para funcionários e empregados.

Fonte:CNN Brasil
foto:InfoMoney

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