A vara especializada terá como competência exclusiva processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.
A vara terá competência para processar e julgar os referidos incidentes independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente será composta por um Juiz titular, que será auxiliado por até dois Juízes substitutos, designados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal.
Com a instalação da nova vara, fica extinto o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília. O Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes fica localizado no SMAS Trecho 4, Bloco 2, 1º andar, Ala A.
Fonte: Blog do Riella
Foto: Jornal de Brasília
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