Segundo TCU, estatal deverá ser incluída no orçamento da União se não conseguir se manter sozinha. Em 2019, Corte proibiu salários acima do teto constitucional, hoje em R$ 39,2 mil. O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu prazo de 180 dias, nesta quarta-feira (30), para que o governo federal comprove a sustentabilidade financeira da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Se não puder provar essa viabilidade em um relatório, o TCU diz que a União deverá apresentar ações para incluir a empresa na lista de “estatais dependentes” e, por consequência, no orçamento federal.
Na sessão desta quarta, os ministros do TCU também mantiveram a decisão que impede a Infraero de distribuir participação nos lucros e pagar salários acima do teto constitucional para funcionários e diretores.
Em 2019, TCU mostrou que 86% dos salários de estatais são superiores aos do setor privado; relembre
TCU: 86% dos cargos em estatais têm salários superiores a vagas semelhantes no setor privado
O teto constitucional para os servidores públicos federais é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém, empresas estatais independentes – que pagam funcionários com recursos próprios, sem recorrer aos cofres da União – não precisam respeitar esse limite. Apenas as estatais dependentes, que pagam salários e custeio com repasse do órgão superior, estão sujeitas ao teto.
As proibições à Infraero foram estabelecidas em abril de 2019, quando o TCU aprovou uma medida cautelar (provisória) em plenário. No entendimento dos ministros, apesar de estar listada como estatal independente, a Infraero não tem comprovado essa capacidade de honrar salários sem o aporte federal.
Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, a política pública de transferir aeroportos para a iniciativa privada tende a agravar a situação da Infraero. Vital lembrou ainda que a pandemia da Covid-19 teve efeitos negativos no setor aeroportuário.
Eletrobras
Os ministros decidiram ainda derrubar a cautelar que impedia a Eletrobras de reajustar salários ou qualquer outra remuneração de diretores e trabalhadores. A decisão provisória tinha se baseado em argumentos semelhantes aos aplicados à Infraero.
“A Eletrobras conseguiu demonstrar que não é dependente. Assim, como não estão mais presentes os requisitos da cautelar, cabe revogá-la”, afirmou o ministro Vital do Rêgo.
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