Personalizar Preferências

Prezado(a) Usuário(a),

A proteção de seus dados pessoais é uma prioridade para nós. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desenvolvemos esta política para informar como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos suas informações.

1. Coleta de Dados: Coletamos dados pessoais apenas quando estritamente necessário e com sua autorização. Isso pode incluir informações como nome, endereço de e-mail, número de telefone e dados de transações.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Notícias

Supremo Tribunal Federal Define Regras para Demissão de Concursados em Empresas Públicas

Em decisão proferida ontem, quarta-feira (28/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese que exige justificativa para a demissão de empregados concursados em empresas públicas e sociedades de economia mista. A tese determina que tais demissões devem ser formalmente motivadas, apresentando fundamentação razoável, sem a exigência de se enquadrarem nas hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista.

O caso em questão envolve empregados concursados do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa e buscavam a reintegração. O Tribunal Superior do Trabalho havia rejeitado o pedido de reintegração, levando o caso ao STF.

Durante a sessão, houve diferentes posicionamentos entre os ministros. O ministro Luís Roberto Barroso propôs que haja uma “motivação mínima” para as demissões, determinando que, no ato de demissão, seja apresentada ao menos uma justificativa por escrito com fundamento razoável. Ele ressaltou que tal motivação não precisa se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista, mas deve garantir o princípio da impessoalidade.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não há necessidade de motivação para a demissão de empregados concursados em empresas públicas, argumentando que tais empresas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, não contrariando a Constituição ao promoverem demissões imotivadas.

Com a definição da tese pelo STF, estabelece-se uma importante diretriz para as demissões de empregados concursados em empresas públicas, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Fonte: ConJur – Tiago Angelo

#STF #DireitoDoTrabalho #Concursados #EmpresasPúblicas

Tópicos