STF considerou que criação de subsidiárias para facilitar venda de ativos não afronta entendimento de 2019, que prevê licitação e aval do Congresso para privatização de estatais. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 4, um pedido para suspender a venda de oito refinarias e ativos da Petrobras a partir da criação de empresas subsidiárias. A mecânica havia sido questionada pelo Congresso Nacional.
Na ação, o Congresso argumentou que a Petrobras estava descumprindo um entendimento do próprio STF ao desmembrar a empresa-mãe para, em seguida, vender esses ativos sem autorização do Legislativo.
Por maioria, os ministros do STF avaliaram que o entendimento da Corte não foi descumprido, e que as operações representam um desinvestimento por parte da estatal – e não uma fraude para repassar o controle acionário ao setor privado.
Em 2019, o STF definiu que o governo precisa de autorização de deputados e senadores para privatizar estatais, mas essa regra não se aplica às subsidiárias, ou seja, às subdivisões criadas pelas empresas públicas para atuar em ramos específicos (veja detalhes abaixo).
O julgamento começou na quarta (30), com a sustentação oral das partes do processo. Nesta quinta, o relator, ministro Edson Fachin, votou para conceder a liminar ao Congresso e suspender a venda dos ativos.
Para o ministro, a Petrobras não pode vender uma subsidiária que tenha sido criada apenas com esse objetivo, na tentativa de driblar a necessidade de autorização do Congresso.
“Entendo não ser possível a livre criação de subsidiárias com o consequente repasse de ativos e posterior venda direta no mercado venda dos ativos da empresa-mãe”, afirmou o relator.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, afirmando que não se trata de transferência de controle acionário, mas de plano de desinvestimento. O entendimento foi seguido pela maioria dos demais ministros.
“Entendo aqui que há, no plano negocial, um desinvestimento [para] consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”, disse Moraes.
A ação do Congresso
Em junho de 2019, o STF definiu que a venda de empresas estatais que implique em perda do controle acionário precisa atender a dois critérios: aval do Congresso e abertura de licitação. Isso só vale para as empresas-mãe e não se aplica às subsidiárias dessas estatais.
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No questionamento ao STF, o Congresso afirma que a Petrobras tem planos de criar subsidiárias para, desta forma, sair da restrição e colocar os ativos à venda. Seria uma forma de burlar o entendimento do Supremo.
Isso porque, de acordo com a ação judicial, a decisão não é orientada por novas oportunidades de negócios, mas pelo interesse em alienar (se livrar de) ativos. Essa prática é chamada “privatização branca”.
A Petrobras pretende vender as refinarias de Landulfo Alves (BA), Presidente Getúlio Vargas (PR), Abreu e Lima (PE), Alberto Pasqualini (RS), Gabriel Passos (MG), Isaac Sabbá (AM), Lubnor (CE) e Unidade de Industrialização de Xisto (PR).
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Os votos dos ministros
O ministro Luís Roberto Barroso concordou com o voto de Moraes e também divergiu do relator Edson Fachin. Para ele, “nem sequer se tangencia a alienação de controle” e a Petrobras vem se recuperando de um prejuízo e de má gestão, tentando alternativas de negócio.
“Não acho que caiba ao STF interferir”, declarou.
Já a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, entendendo que há “aparente afronta” ao que decidiu o Supremo sobre a venda de subsidiárias. Em seguida, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta por Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que essa decisão de venda é uma “negação dos objetivos que levaram à criação da Petrobras”.
“Tenho para mim que a criação de subsidiárias, tal como vem sendo praticada, ou seja, unicamente com o objetivo de vender ativos, não só afronta a Constituição e o quanto decidido pelo plenário, também parece configurar expediente empregado furtar o controle pelo Congresso Nacional”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “Considero improcedente a tese segundo a qual os atos configurariam desvio de finalidade”, disse o ministro. “Os planos da Petrobras de desinvestir precedem a deliberação desta Corte.”
O ministro Marco Aurélio Mello disse que o objetivo maior da Constituição é a preservação do patrimônio nacional, “mas parece que não é bem assim, pelo menos para alguns desavisados”. “Acompanho o ministro relator”, afirmou.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, formou a maioria para negar a suspensão. “Essa decisão está na vanguarda da análise econômica do direito, que prega a eficiência. Todos os países do mundo pregam o desinvestimento para crescer.”
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