Ministros analisaram o tema em julgamento no plenário virtual, que terminou nesta sexta-feira. Acordo uniformiza prazos de perícias médicas para a concessão de auxílios e benefícios do INSS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram por unanimidade um acordo entre o Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que uniformiza prazos para perícias médicas na concessão de auxílios e benefícios.
Em dezembro, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já tinha também homologado o acerto em decisão individual.
Agora, os ministros analisaram o tema no plenário virtual. No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (5), seguiram o entendimento do relator.
O acordo prevê que o INSS fará as perícias em prazos que variam entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício solicitado.
“A homologação da presente avença visa não só a pacificar a controvérsia instaurada nos presentes autos, mas sobretudo viabilizar a concessão dos benefícios previdenciários em tempo razoável para segmento da população, na sua maioria, em situação de vulnerabilidade social e econômica, porém sem causar prejuízo para a Administração Pública”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
O entendimento foi fechado no âmbito de uma ação em análise no STF que discutia o tema, a partir de um caso ocorrido em Santa Catarina. A disputa judicial começou a partir de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no estado contra o INSS.
Os procuradores queriam garantir que quem depende de perícia médica para a obtenção de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, por exemplo) tivesse o direito à realização do exame em 15 dias, a contar do requerimento.
Caso o prazo de perícia não fosse atendido, o benefício deveria ser concedido automaticamente, de maneira provisória, até a realização do procedimento.
Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor do MP, estabelecendo o prazo máximo de 15 dias para a perícia. Houve recurso e, na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ampliou o período para 45 dias.
Embora diga respeito a um caso específico, antes do acordo os ministros do Supremo já tinham reconhecido a repercussão geral da questão — ou seja, se não houvesse a conciliação, uma decisão judicial do tribunal sobre o assunto teria impacto em ações semelhantes nas instâncias inferiores.
Com o acordo, o processo no Supremo será encerrado. A conciliação firmada estabelece prazos uniformes e terá abrangência nacional, reduzindo demandas semelhantes nas instâncias inferiores.
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Prazos
Com a validação pelo Supremo, os prazos vão entrar em vigor em seis meses. São os seguintes:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
Salário maternidade: 30 dias
Pensão por morte: 60 dias
Auxílio reclusão: 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
Auxílio acidente: 60 dias
Na conciliação, os órgãos acertaram ainda prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios. Devem ser considerados a partir da intimação do INSS:
Benefícios por incapacidade: 25 dias
Benefícios assistenciais: 25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
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