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STF permite mudar data e horário de concurso se motivo for crença religiosa

Por maioria de votos, tribunal entendeu que pedidos motivados por crença religiosa são razoáveis e não causam ônus à administração. Poder público pode negar eventuais pedidos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que o poder público pode mudar data e horário de concursos públicos se o pedido de mudança apresentado pelo candidato tiver motivação religiosa.
Por 8 votos a 3, o tribunal entendeu que eventuais pedidos desse tipo são razoáveis e não causam ônus desproporcional à administração. Pela decisão, os pedidos podem ser negados, e a decisão deverá ser fundamentada.
O mesmo entendimento poderá ser aplicado no caso de servidor público em estágio probatório que quiser solicitar o cumprimento das obrigações de forma alternativa. Nesse caso, o placar foi de 7 votos a 4.
Pelo entendimento da maioria dos ministros, embora não exista um direito automático por parte dos candidatos, a administração é obrigada a analisar os pedidos tendo como base o princípio da razoabilidade.
Entenda o caso em julgamento
A Corte julgou duas ações sobre adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado e devem se abster de trabalhar e realizar outras atividades neste dia da semana.
Os dois casos têm repercussão geral, isto é, a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.
O julgamento começou na semana passada, com os votos dos relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que divergiram sobre o tema.
Para Toffoli, não existe o direito de candidatos à mudança na data das provas. Fachin defendeu o direito à liberdade religiosa, que deve ser protegida pelo Estado.
A favor da possibilidade de alteração: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux.
Contra: Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio entendeu que é possível a análise de alteração nos concursos, mas não no estágio probatório.
Votos desta quinta-feira
Nesta quinta, votaram os ministros Gilmar Mendes, o decano Marco Aurélio e o presidente do STF, Luiz Fux.
“Não me parece razoável a movimentação de toda a máquina estatal para contemplar determinados candidatos que se encontram inviabilizados de realizar determinadas atividades em dias da semana em razão de convicções pessoais”, disse Mendes.
“A administração não deve ficar à mercê de particularidades de cada um dos candidatos. Poderia conduzir à inviabilidade do concurso público e afetar o interesse de toda coletividade”, completou o ministro.
Ministro há mais tempo no tribunal, Marco Aurélio Mello foi a favor de manter a decisão que concedeu a um candidato o direito a fazer uma prova de aptidão física em outra data. Mas foi contra permitir a alteração no estágio probatório.
Último a votar, o ministro Luiz Fux afirmou que a liberdade religiosa “não pode ser mera divagação acadêmica”.

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