Julgamento começou nesta quarta e será retomado nesta quinta. Ministros alisam caso da Embraer, mas decisão a ser tomada deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) se a demissão em massa de trabalhadores exige a negociação coletiva com sindicatos.
O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta (20). Quatro ministros já votaram: três contra a exigência e um a favor da exigência.
A Suprema Corte analisa as demissões da Embraer, mas a decisão a ser tomada terá repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça (veja detalhes sobre o caso mais abaixo).
O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. No voto, o magistrado defendeu as empresas, afirmando que não há necessidade da negociação.
O decano do STF já havia apresentado essa posição no julgamento em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser convocada para julgamento.
“O tratamento conferido à dispensa em massa de trabalhadores deve considerar as balizas constitucionais e legais, a conferirem segurança às relações”, argumentou o ministro.
“A iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional”, acrescentou.
Votos dos demais ministros
Na sequência do julgamento, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes acompanharam o voto relator.
“Não há nenhuma outra exigência constitucional [em caso de rescisão] que não seja a indenização”, afirmou Moraes.
Já o ministro Edson Fachin divergiu do relator, entendendo que a negociação coletiva é obrigatória.
“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, afirmou.
Embraer anuncia demissão de mais 900 funcionários
Entenda o caso
O Supremo julga recurso da Embraer e de sindicatos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a demissão de mais de 4 mil trabalhadores em 2009.
O TST entendeu que a demissão em massa exigia negociação com o sindicato, mas não obrigou a recontratação, aplicando o entendimento somente para casos futuros.
Em 2017, a legislação passou a prever o contrário. A reforma trabalhista equiparou as demissões coletivas às individuais, não exigindo a negociação coletiva, mas diversos casos têm chegado à Justiça.
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