Supremo Tribunal Federal, por maioria, estabeleceu o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributo, nas esferas de governo federal, estadual e municipal.
Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.
fonte: blog do Riella
foto: Martinelli Advogados
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