O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (28) três decretos do governo Bolsonaro sobre política ambiental.
Os ministros julgaram uma ação do partido Rede Sustentabilidade que pediu a derrubada dos seguintes decretos:
- o que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente);
- o que, na prática, afastou os governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal;
- o que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia, que implicou no afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.
A ação do partido faz parte do chamado “pacote verde”, que discute políticas socioambientais adotadas no País nos últimos anos.
O julgamento começou no dia 7 de abril e foi concluído hoje (28) com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, pela derrubada das normas, acompanhando o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Entre os decretos derrubados, está o que retirou a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).Antes, o colegiado era formado por 17 cadeiras, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Após o decreto, foram mantidos só nomes do governo.
O conselho é responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do FNMA, que é o mais antigo fundo da América Latina voltado para o meio ambiente.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que votou para derrubar trechos de decretos que alteraram a composição do colegiado. Para a relatora, as modificações fixando a exclusão da sociedade civil são inconstitucionais.
“A Constituição não é nem formal nem acanhada em cuidar da cidadania em matéria ambiental. A participação popular em matéria ambiental é fixada também em ajustes e compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil”, disse a ministra.
Seguiram o voto da ministra na totalidade: Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O ministro Luiz Fux defendeu que “a participação popular é impositiva e, sendo impositiva, houve violação da Constituição”.
O ministro Nunes Marques divergiu da relatora e votou pela rejeição da ação. Ele afirmou que não havia exigência para que o conselho fosse composto por representantes da sociedade civil e que o Supremo não pode impedir o presidente de modificar o colegiado.
Com relação aos outros dois decretos, os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes defenderam que só era possível julgar o decreto que tratava do conselho deliberativo do FNMA. Eles entenderam que os outros dois decretos, apesar de terem alguma relação com o pedido da Rede, são atos distintos, que tratam da composição de órgãos diferentes.
No entanto, a opinião destes ministros não prevaleceu, e os outros decretos que tratam do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Organizador do Fundo Amazônia também foram derrubados.
Fonte:g1
Foto: Senado Federal
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