O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode incluir os termos “mãe” e “parturiente”. Essa decisão, que busca garantir a inclusão de homens transexuais que dão à luz, foi discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A questão surgiu em uma ação de 2021 do Partido dos Trabalhadores, que contestou o uso exclusivo do termo “mãe” na DNV, mesmo para homens trans. Gilmar Mendes havia determinado, anteriormente, que o SUS assegurasse atendimento a pessoas transexuais e travestis, independentemente do sexo biológico.
Com a nova decisão, os documentos de nascimento poderão refletir a identidade de gênero dos pais, permitindo que o termo “parturiente” substitua “mãe”. A tese estabelecida determina que o Ministério da Saúde deve realizar as devidas atualizações nos sistemas de informação do SUS, garantindo que marcações de consultas e exames ocorram sem restrições relacionadas ao sexo biológico.
O STF também determinou a atualização do layout da DNV, de modo que constem as categorias “parturiente/mãe” como preenchimento obrigatório, enquanto o campo “responsável legal” será alterado para “responsável legal/pai”, permitindo um preenchimento facultativo.
Essas mudanças visam proporcionar um acesso mais igualitário e respeitoso aos serviços de saúde, evitando constrangimentos para a população trans.
Fonte: Metrópoles
Foto:Portal Impactto
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