O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis permitindo que guardas municipais atuem no policiamento urbano, desde que respeitem os limites constitucionais e colaborem com as polícias Civil e Militar.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que todas as instâncias da Justiça deverão seguir esse entendimento. Há 53 ações pendentes sobre o tema, que agora poderão ter andamento.
O que muda com a decisão do STF?
Policiamento ostensivo e comunitário pelas guardas municipais passa a ser permitido.
Prisão em flagrante pode ser realizada pelos guardas.
A atuação deve se limitar às instalações municipais e ocorrer em cooperação com outros órgãos de segurança.
Investigação criminal continua sendo atribuição exclusiva da Polícia Civil.
O que disseram os ministros?
Relator Luiz Fux: afirmou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também podem legislar sobre o tema.
Alexandre de Moraes: defendeu que as guardas não devem se restringir à proteção de bens públicos, mas sim atuar de forma integrada no combate à violência.
Flávio Dino: também apoiou uma visão ampliada do papel das guardas.
Cristiano Zanin e Edson Fachin (voto vencido): argumentaram que o caso já havia perdido o objeto e defenderam restrições ao policiamento ostensivo.
Tese de repercussão geral firmada:
A decisão confirmou que é constitucional que os municípios permitam a atuação das guardas municipais no policiamento urbano, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança e sob fiscalização do Ministério Público. Além disso, as leis municipais devem seguir normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Impacto da decisão
Com essa decisão, a atuação das guardas municipais será fortalecida, permitindo que atuem mais ativamente na segurança pública e contribuam para a redução da criminalidade nas cidades.
Fonte:agência gov
Foto:foto da web
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