Personalizar Preferências

Prezado(a) Usuário(a),

A proteção de seus dados pessoais é uma prioridade para nós. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desenvolvemos esta política para informar como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos suas informações.

1. Coleta de Dados: Coletamos dados pessoais apenas quando estritamente necessário e com sua autorização. Isso pode incluir informações como nome, endereço de e-mail, número de telefone e dados de transações.... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

STF decide que governos estaduais podem explorar loterias thumbnail
Economia

STF decide que governos estaduais podem explorar loterias

Monopólio da União tinha sido definido em decreto de 1967. Com a decisão, estados podem administrar atividades lotéricas, mas precisam seguir as regras federais sobre o tema. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, que a exploração de loterias não é exclusividade da União – e que, por isso, os governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar atividades lotéricas.
A Corte analisou ações que questionaram o monopólio da União para a exploração de loterias, previsto em decreto de 1967. O texto impedia, desde então, a criação de novas loterias estaduais e expansão das já existentes.
As loterias estaduais vinham se amparando em decisões liminares para continuar abertas. Elas reclamam que ações de governos estaduais tentando barrar o funcionamento têm provocado insegurança jurídica.
Para os ministros do STF, a União tem poder para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração. Os estados que desejarem ingressar na atividade devem observar as normas federais.
“Tal situação retira dos estados significativa fonte de receita”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, que votou contra o monopólio da União. “A exploração de loterias ostenta a natureza de serviço público.”
“A Constituição não prevê exclusividade na exploração pela União, não prevê a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, enquanto outros estão absolutamente proibidos”, disse Alexandre de Moraes.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que limitar a exploração das loterias pelos estados significaria fragilizar a federação. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que não há, na legislação vigente, impedimento para a exploração pelos estados.
O ministro Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, ministro Luiz Fux, encerraram o julgamento acompanhando o relator. “Malgrado a atividade normativa seja da competência exclusiva, não obsta que atividade administrativa seja exercida pelas atividades federadas”, concluiu Fux.
VÍDEOS: Últimas notícias de Economia

Tópicos