Sessão do plenário do Supremo desta quinta-feira foi suspensa em razão do horário. Nova data será marcada para a continuidade do julgamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (17) se mantém a regra que garante ao trabalhador direitos de acordos coletivos já vencidos entre patrões e empregados.
Em 2016, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar (decisão provisória) a fim de suspender todos os processos em andamento na Justiça do Trabalho que têm por base a regra segundo a qual esses direitos vigoram até que nova negociação seja firmada pelo sindicato ou grupo da categoria.
Mendes ainda não apresentou o voto. A sessão do plenário do STF nesta quinta-feira foi suspensa em razão do horário, e uma nova data será marcada para a continuidade do julgamento.
Ao conceder a liminar, o relator disse que a norma protege somente o trabalhador, ignorando que um acordo coletivo deve considerar, segundo ele, os dois lados da relação – empregado e empregador.
Mendes suspendeu processos que envolvem a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa súmula prevê que as cláusulas do acordo coletivo ficam incorporadas ao contrato individual de trabalho até uma nova convenção – isso é chamado no direito de “princípio da ultratividade”. Uma súmula serve para orientar os juízes do trabalho sobre como decidir em determinada questão.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionou a súmula do TST e entendimentos de tribunais trabalhistas tomados com base nessa súmula.
Para a Confenem, a súmula contrariou a Constituição e o princípio da separação de poderes, uma vez que o Congresso revogou lei que instituiu o princípio da ultratividade (o de que um acordo coletivo continuaria valendo até uma nova negociação coletiva).
Segundo o processo, em 1988 o TSE editou a súmula para afirmar que as condições de trabalho previstas em acordo coletivo somente vigorariam pelo prazo estipulado.
Em 2012, o TST determinou que, quando vencesse um acordo coletivo, as regras, como benefícios e reajustes, ficariam valendo até a próxima convenção coletiva. Ou seja, até que sindicato e patrões negociassem mais uma vez e fechassem um acordo.
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