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STF Afirma: Constituição não Prevê ‘Poder Moderador’ ou Intervenção Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um esclarecimento fundamental neste domingo (31), na esteira de uma ação movida pelo PDT, sobre os limites da atuação das Forças Armadas no Brasil.

Com uma votação de 3 a 0, o STF enfatizou que a Constituição não abre espaço para uma “intervenção militar constitucional” ou para a promoção de uma ruptura democrática. O relator da ação, Luiz Fux, reforçou essa posição, sendo acompanhado pelo ministro Luiz Roberto Barroso.

Em seu voto, Flávio Dino alinhou-se à posição de Fux, acrescentando argumentos adicionais em um voto por escrito. O julgamento prossegue em ambiente virtual até o dia 8 de fevereiro, aguardando a apresentação dos votos dos demais ministros.

O voto de Dino ressalta a importância deste momento, que evoca um período sombrio da história constitucional brasileira. Ele enfatiza a necessidade de rejeitar quaisquer interpretações que distorçam o verdadeiro propósito do artigo 142 da Constituição Federal.

O artigo 142 estabelece claramente que as Forças Armadas são subordinadas aos poderes constituídos, com a função de defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e da lei e ordem. Qualquer tentativa de empregar as Forças Armadas para propósitos além desses limites é contrária à Constituição.

O julgamento em curso aborda pontos controversos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas, contestada pelo PDT. Entre as questões levantadas estão a hierarquia militar, a definição de ações conforme a Constituição e a prerrogativa presidencial sobre o emprego das Forças Armadas.

Este posicionamento do STF é crucial para a preservação da democracia e do Estado de Direito no Brasil, reafirmando que as Forças Armadas têm um papel constitucional claro e limitado. É um lembrete importante de que nenhum poder está acima da Constituição e que a democracia deve ser protegida a todo custo.

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