Pela proposta, seguradoras também terão de cobrir casos de morte provocada pelo coronavírus. Texto foi aprovado por unanimidade e seguirá para votação na Câmara. O Senado aprovou por unanimidade (77 votos a 0), em sessão remota nesta quarta-feira (20), projeto que obriga planos de saúde e seguros de vida a cobrirem os casos de doença e morte provocados pelo novo coronavírus.
O texto segue para a Câmara. Para virar lei, além da confirmação dos deputados, a proposta necessitará da sanção presidencial.
O projeto altera uma lei, criada este ano, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Um dos artigos da lei obriga órgãos dos governos federal, estadual e municipal a compartilharem entre si dados de identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de terem contraído a covid-19, doença provocada pelo coronavírus.
A relatora do texto, senadora Leila Barros (PSB-DF), incluiu nesse artigo a previsão de que o seguro de assistência médica e o de vida terão de cobrir casos de doenças disseminadas em contexto de pandemia, como a do coronavírus.
A proposta garante, portanto, o serviço ao consumidor que tenha plano de saúde, seguro de vida e seguro de invalidez permanente.
Como o projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) muda uma lei que trata somente de ações relacionadas à pandemia de coronavírus, os planos de saúde e as seguradoras, pela proposta, ficam obrigados a dar assistência somente aos pacientes acometidos pela covid-19, e não por doenças de outras eventuais epidemias.
O texto deixa claro que essa cobertura não poderá ocasionar o aumento do valor do plano do segurado.
O seguro de vida geralmente é oferecido por banco ou seguradora. O cliente paga um valor específico e, em troca, caso aconteça algum acidente que resulte em morte, o dinheiro da reserva é destinado à família desse segurado. Alguns planos cobrem até eventuais empréstimos ou parcelas pendentes devidas pela vítima.
Pela proposta, o pagamento da indenização deverá ser feito em até dez dias, a partir da data da entrega da documentação que comprove o contrato realizado.
Conforme o texto, a operadora do plano de saúde e do seguro de vida ficam proibidas de romper contratos se os segurados deixarem de pagar mensalidades durante o período de calamidade pública, em vigência no Brasil desde 20 de março e até 31 de dezembro deste ano.
Quando acabar esse prazo, antes de suspender o acordo com o cliente inadimplente, a empresa terá de possibilitar o parcelamento do débito, em benefício do consumidor.
A relatora esclarece que atualmente os planos e seguros já permitem que o consumidor escolha se quer incluir ou não o risco de doença pandêmica na cobertura.
Mas, diante da necessidade da situação atual, de transmissão facilitada e comunitária no país, é importante que mesmo os planos sem essa cláusula deem tratamento ao paciente com coronavírus.
“Entendemos que a obrigação de realizar o pagamento das indenizações aos beneficiários, independentemente da existência de clausula que a exclui, deve ser restrita à atual pandemia de coronavírus. Trata-se de situação transitória que não deve resultar no aumento do preço do prêmio do seguro de forma permanente, uma vez que a medida não alcança futuras pandemias ou epidemias que podem, infelizmente, ser ainda mais graves do que a atual”, afirmou Leila Barros.
O projeto não especifica qual o tipo de plano e de seguro será incluído na regra. Então, o texto abrange qualquer contrato firmado nesse sentido.
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