Medida editada pelo governo tem o objetivo de preservar empregos e renda durante a pandemia do coronavírus. Texto vai à sanção de Jair Bolsonaro. O Senado aprovou nesta terça-feira (16) por unanimidade a medida provisória (MP) que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários.
O texto também autoriza a suspensão temporária de contratos de trabalho. Com a aprovação no Senado, a MP segue para a mesa do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar ou vetar as mudanças feitas em relação ao texto original.
O objetivo da MP é preservar empregos e renda e, também, ajudar empresas a enfrentarem a crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.
A iniciativa foi aprovada em sessão virtual, e recebeu 75 votos favoráveis e nenhum contrário.
Veja como votaram os senadores
A MP está em vigência desde o início de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para não perder a validade, o texto precisava ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias após a publicação no “Diário Oficial da União”.
Votação foi adiada em uma semana; veja detalhes do texto analisado
De acordo com o Ministério da Economia, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – já preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
A redução e a suspensão previstas na MP não se aplicam aos órgãos públicos, empresas públicas e às sociedades de economia mista.
No relatório favorável à medida provisória, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) diz que, sem o programa, cerca de 12 milhões de pessoas poderiam perder o emprego.
“Calcula-se que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. Não há como negar que, apesar do custo financeiro das medidas adotadas, elas são imprescindíveis para assistir os trabalhadores, bem como auxiliar empregadores a manterem os empregos. Sem elas, os prejuízos sociais seriam incalculáveis”, diz o parlamentar no relatório.
Além da possibilidade de diminuição de jornada e salário e da suspensão do contrato, a MP prevê a prorrogação por um ano da desoneração da folha de pagamento nas empresas de 17 setores, o que foi incluído na Câmara dos Deputados (veja mais detalhes abaixo).
Governo comemora mudança
A Câmara incluiu um trecho, mantido no Senado, que diz que o governo poderá prorrogar os prazos máximos de redução de jornada e de suspensão do contrato de trabalho previstos na MP, desde que seja respeitado o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Esse período, aprovado pelo Congresso, vai até 31 de dezembro deste ano. A equipe econômica do governo avalia a possibilidade de prorrogação dos prazos.
Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, comemorou a aprovação da MP com esse trecho.
“Vem junto a possibilidade do Poder Executivo de prorrogar a MP, de ampliar as possibilidades de suspensão e redução de jornada. Tudo isso para cada vez mais preservar empregos, empresas e preservar também os empresários do Brasil. Juntos estamos vencendo a cada dia essa pandemia. Essa MP nos proporcionará uma retomada mais simples e dinâmica já que estamos preservando os empregos e as renda”, afirmou.
Ainda segundo o secretário, o governo já recebeu mais de 10 milhões de acordos de suspensão ou redução de jornada.
Reduções de jornada e salário
STF chancelou pontos específicos da MP, como redução de salário e de jornada em acordos individuais, sem o sindicato
O texto permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%.
Dependendo do salário do trabalhador, a redução pode ser definida por acordo individual escrito entre empregador e empregado, ou por negociação coletiva ou, ainda, por acordo coletivo.
A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor.
Para amenizar a diminuição salarial, a MP criou um benefício emergencial, custeado pela União, a ser pago ao trabalhador.
O valor desse benefício, segundo a proposta, tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. O teto do seguro-desemprego está atualmente em R$ 1.813,03.
No caso da redução de jornada e de salário, o benefício é calculado aplicando-se, ao valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, o percentual da redução.
Ou seja, se a redução é de 25%, o valor do benefício será 25% do valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. Nesse caso, o empregador ficaria encarregado pelo pagamento de 75% do salário.
Suspensão do contrato de trabalho
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda também prevê a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.
Assim como a redução de jornada, a suspensão do contrato de trabalho, dependendo do salário do trabalhador, pode ser definida por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva, ou por convenção coletiva.
Para a suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor do benefício emergencial pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Pelo texto, a empresa que tiver receita bruta anual superior a $ 4,8 milhões somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória no valor de 30% do salário do trabalhador.
Nesse caso, o valor do benefício emergencial do empregado, pago pelo governo, será de 70% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.
Demissão
Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do fim da suspensão temporária do contrato, haverá garantia provisória de emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Ou seja, como contrapartida, os patrões não podem demitir os funcionários pelo dobro do período acordado.
Ajuda compensatória
O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada e de salário ou da suspensão.
Desoneração da folha
O texto prorroga por um ano o fim da desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia. A lei atual prevê que este benefício será concedido até o fim de 2020.
Se o trecho for sancionado por Bolsonaro, a desoneração será prorrogada até o fim de 2021.
A alteração não estava prevista no texto original enviado pelo governo, mas foi incluída na Câmara.
Lei sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer estabeleceu a reoneração da folha de pagamento de 39 setores da economia que antes tinham este benefício fiscal.
No entanto, foi mantida a desoneração de 17 áreas até o fim de 2020, por serem consideradas setores que mais empregam. Dentre as quais, estão empresas de construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação.
Essas empresas, em vez de fazerem a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento com alíquota de 20%, pagam um percentual, até 4,5% a depender do setor, sobre o valor de sua receita bruta.
Defensores da prorrogação dizem que esses setores são os que mais empregam no país. Segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP, empresas dessas áreas dão trabalho a mais de seis milhões de pessoas.
Trechos excluídos
Antes de votarem a MP, os senadores excluíram do texto trechos considerados estranhos ao objetivo inicial da proposta, que foram incluídos na Câmara dos Deputados.
Essas exclusões viabilizaram uma votação mais rápida do texto. Sem os trechos, parlamentares concordaram em desistir de destaques – ou seja, pedidos para que pontos sejam votados em separado.
Um dos trechos tratava de empréstimos consignados e, se mantido, possibilitaria um aumento da margem consignável de 35% para 40%.
Outro artigo retirado promovia uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre outros pontos, esse artigo mexia nas regras de jornada e gratificação de bancários.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) criticou a retirada desse trecho. Segundo o emedebista, um dos pontos excluídos possibilitaria a redução dos juros que incidem sobre dívidas trabalhistas.
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a exclusão da parte que alteraria a CLT. Segundo o petista, a manutenção do artigo significaria a realização de uma “minirreforma trabalhista”.
“Retirava direito dos trabalhadores, tanto nas rescisões, nos acertos finais, mexia na previdência, jornada de bancário. Era uma minirreforma”, disse Paim.
Assistência social
Além da MP, os senadores aprovaram um projeto que permitirá a realocação de cerca de R$ 1,5 bilhão para utilização em ações de assistência social.
Esse recurso, segundo defensores da proposta, está ocioso em contas de fundos de assistência social dos estados, DF e municípios. Com a proposta, o dinheiro poderá ser reprogramado para execução. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.
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