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Segunda Turma do STF mantém suspensas sanções a construtoras por supostas fraudes em Angra 3

TCU puniu Andrade Gutierrez, Artec, UTC e Queiroz Galvão, mas advogados das empresas dizem que sanção esvazia acordos de leniência. Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) manter suspensas as sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a quatro construtoras. As empresas foram punidas por suposto superfaturamento nas obras da Usina Termonuclear de Angra 3.
As construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão foram declaradas inidôneas pelo TCU para contratar com a administração pública.
Os advogados das firmas dizem, no entanto, que essas sanções “esvaziam” os acordos de leniência firmados com órgãos públicos federais e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O relator dos pedidos, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido liminar (decisão temporária) para suspender as sanções. Na decisão desta terça, a Segunda Turma confirmou a decisão do relator.
A usina de Angra 3 começou a ser construída nos anos 1980 e nunca entrou em operação – o governo Jair Bolsonaro fala em “estrear” a planta em 2026. Veja reportagem da GloboNews de 2019 sobre as obras:
Usina de Angra 3 está em obras há 35 anos e não há previsão de término
Os votos dos ministros
Segundo Gilmar Mendes, o tribunal de contas não pode impedir os acordos de leniência sob pena de comprometer a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé e de violar a garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.
”A ausência de disciplina legal sobre acordos de leniência tem sido foco de insegurança jurídica”, disse o ministro, que reforçou que o TCU é comunicado sobre a instauração dos procedimentos.
O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Nunes Marques defendeu que haja uma ação coordenada entre os órgãos de fiscalização “para evitar conflitos institucionais”. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que “a inidoneidade impediria o cumprimento dos acordos”.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também concordaram em manter suspensas especificamente as sanções aplicadas à construtora Andrade Gutierrez. Os magistrados se basearam no fato de o acordo de leniência da empreiteira ter sido firmado antes de o TCU determinar a punição.

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