STF analisa se gratuidade prevista na Lei Geral das Antenas, de 2015, deve ser mantida. Julgamento será retomado nesta quinta com votos dos demais ministros. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (17) pela manutenção da gratuidade do uso de espaços públicos – incluindo rodovias – para a instalação de infraestrutura por empresas de telecomunicações.
Mendes é relator da ação no STF que questiona se as teles devem continuar sem pagar pela instalação de equipamentos de infraestrutura e redes de telecomunicações em vias públicas. A gratuidade é prevista em trecho da Lei Geral das Antenas, de 2015.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado nesta quinta (18) para o voto dos demais ministros. A proibição de cobrança foi questionada no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
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O dispositivo impede que estados, Distrito Federal e municípios exijam contraprestação das concessionárias pelo uso de espaços públicos para a instalação de antenas e outros equipamentos de infraestrutura.
Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico.
No voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a matéria regulamentada na lei federal se reveste de um inequívoco interesse público”.
“Entendo que o legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, poderia – por exceção normativa clara – impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio de rodovias”, afirmou o relator no voto.
Para o ministro, “a possibilidade de um ente público (como o ente estadual) cobrar pelo uso de seus bens não pode impor ônus demasiadamente excessivo à prestação de serviços públicos de outra esfera da federação”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a ação seja rejeitada, afirmando que a lei “confere [benefício] à sociedade, ao estimular a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura do serviço de telecomunicações”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), listada como interessada na ação, afirmou que derrubar a gratuidade pode trazer “impactos econômicos negativos” no setor de telecomunicações”, “afetando a competição que beneficia, em última instância, o consumidor”.
Segundo a agência, o advento do 5G “demandará procedimentos de licenciamento mais céleres e simplificados, podendo o Brasil ficar defasado tecnologicamente caso ainda imponha tais barreiras incompatíveis com as necessidades de expansão de infraestrutura”.
Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias considera que as regras violam o princípio federativo e que proibição de cobrança “repercute de maneira direta, especialmente nos contratos de concessão”.
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