Medida, publicada no fim de fevereiro, previa aprovação automática dos pesticidas em 60 dias após a análise técnica do Ibama, da Anvisa e do Ministério da Agricultura. Decisão do Supremo é liminar e cabe recurso. O Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), nesta quinta-feira (24), para votação sobre prisão em 2ª instância
Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma portaria do Ministério da Agricultura que estabelecia uma nova regra para a liberação de agrotóxicos. A decisão da noite de quarta-feira (1º) é liminar e cabe recurso.
A portaria do governo, publicada no final de fevereiro, mantinha a análise técnica por 3 órgãos: Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura. Mas, após o aval de todos eles, o ministério teria 60 dias para conceder a autorização. Se o governo não se manifestasse neste período, a concessão do registro seria automática (chamada também de “tácita”).
Em sua decisão, Lewandowski, que é relator do caso na Suprema Corte, destacou que existe “perigo de grave lesão à saúde pública que a liberação indiscriminada de agrotóxicos pode causar, situação que se potencializa ainda mais em razão da atual pandemia de Covid-19”.
A medida havia entrado em vigor na quarta-feira (1º) e só serviria para novos pedidos de registro, segundo o governo.
Aprovação de agrotóxicos tem nova regra na etapa final
Roberta Jaworski/G1
Os autores dos pedidos são PSOL e Rede Sustentabilidade. Os dois partidos argumentaram que a portaria, ao regulamentar as previsões da Lei de Liberdade Econômica, vai incentivar o uso de agrotóxicos, trazendo riscos à saúde.
O Ministério da Agricultura informou que a portaria não muda as exigências de avaliação por parte dos ministérios de Saúde, Meio Ambiente e da própria pasta.
Julgamento virtual parado
O julgamento em plenário do pedido de suspensão da portaria do Ministério da Agricultura está em análise em sessão virtual desde o dia 20 de março.
Ricardo Lewandowski já tinha votado contra a medida, acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Mas, na última quinta-feira (26), o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo e a análise foi interrompida.
Segundo o STF, o relator, no caso Lewandowski, tem a prerrogativa de conceder a liminar até que a análise da ação seja concluída.
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