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Reforma tributária: nova etapa propõe reduzir tributo de empresa e taxar lucros e dividendos

Proposta foi enviada ao Congresso Nacional nesta sexta (25) e prevê também ampliação da faixa de isenção das pessoas físicas e fim dos juros sobre capital próprio. Governo entrega segunda parte da reforma tributária ao Congresso
O Ministério da Economia anunciou nesta sexta-feira (25) propostas para mudanças na cobrança do Imposto de Renda, com ampliação da faixa de isenção das pessoas físicas, redução da tributação incidente sobre as empresas, e retorno da taxação de lucros e dividendos.
Além disso, também propôs a vedação à dedução dos juros sobre capital próprio — uma forma de as companhias distribuírem lucros.
As medidas fazem parte da segunda etapa da reforma tributária. A primeira etapa foi encaminhada no ano passado, com a unificação do PIS e da Cofins (proposta ainda está sendo analisada pelo Congresso).
Ministro da Economia entrega ao Congresso primeira parte da proposta de reforma tributária
Outras fases já anunciadas pelo governo, como a desoneração da folha de pagamentos e a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por um imposto seletivo. As propostas ainda não foram enviadas pela área econômica ao Legislativo.
IR das empresas
Na Imposto de Renda das empresas, o Ministério da Economia propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%.
Segundo a Receita Federal, a proposta é de que o valor caia em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
Com relação ao adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, para as empresas de maior porte, a Receita Federal informou que o percentual permanece inalterado, assim como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente a tributação sobre as empresas de maior porte é de cerca de 34% no Brasil, patamar elevado na comparação internacional. Nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o objetivo do governo é reduzir a tributação para cerca de 25% nos próximos anos.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a tributação média da renda corporativa nesse grupo, que reúne nações mais desenvolvidas, foi de 23,3% em 2020.
Nos Estados Unidos, Japão, Reino Unido e Alemanha, respectivamente, a tributação era de 25,8%, 29,7%, 19% e 29,9% no ano passado, mostra o levantamento. No México e na Turquia, somou 30% e 22% em 2020, respectivamente.
Pela proposta do governo, pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais.
Além disso, as companhias, segundo o texto do projeto de lei, deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Atualmente, isso pode ser feito mensalmente ou trimestralmente. “Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes, propõe a área econômica”, informou a Receita Federal.
Lucro e dividendos
O governo também propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995.
A proposta do Ministério da Economia é de uma alíquota de 20%, na fonte. Ao mesmo tempo, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, não há cobrança.
Em artigo publicado em maio deste ano, com base em dados da Receita Federal e do IBGE, o economista José Roberto Afonso, professor do IDP e pesquisador do CAPP/Universidade de Lisboa e GV Europa, informou que cerca de R$ 480 bilhões foram recebidos pelas pessoas físicas em lucros e dividendos no ano de 2019. Desse total, R$ 120 bilhões foram distribuídos pelas empresas do Simples Nacional e R$ 359 bilhões pelas demais.
Juros sobre capital próprio
A proposta ainda prevê a vedação dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.
De acordo com a Receita Federal, os juros sobre capital próprio foram criados quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
“Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento”, acrescentou o órgão.
Reforma tributária
A medida faz parte da segunda etapa da reforma tributária, que engloba mudanças no Imposto de Renda.
Entre as medidas propostas pelo governo também está a redução da alíquota do IR sobre ganho de capital e a alíquota única de 15% para aplicações em renda fixa e variável.
Redução da alíquota do IR sobre ganho de capital; O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, informou que as medidas propostas no âmbito da reforma do Imposto de Renda são neutras, ou seja, que haverá manutenção da carga tributária. “No agregado e total, a carga se manter no patamar atual”, disse ele.
De acordo com o governo, haverá perda de arrecadação com a atualização da tabela das pessoas físicas e com a redução do IR das empresas, ao mesmo tempo em que o governo arrecadará mais com a tributação de lucros e dividendos e o fim dos juros sobre capital próprio.
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