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Prorrogação da desoneração da folha de empresas é constitucional, diz parecer da Câmara

Bolsonaro vetou prorrogação ao sancionar MP sobre redução de jornada e salário; Congresso pode derrubar ou manter decisão. Maia diz que Câmara trabalha ‘fortemente’ pela derrubada. Parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados divulgado nesta quarta-feira (15) afirma que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas é constitucional.
A prorrogação foi incluída pelo Congresso Nacional na medida provisória que permitiu redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Ao sancionar a MP, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a prorrogação da desoneração da folha. Os 17 setores cuja desoneração seria prorrogada são os que mais empregam no país.
Na ocasião, o governo argumentou que, ao prorrogar a desoneração, o Congresso feriu a Constituição ao alterar a emenda da reforma da Previdência.
É prerrogativa do Congresso analisar vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou que a Casa trabalha pela derrubada do veto (leia detalhes mais abaixo).
Setores que mais empregam pedem ao Congresso que seja mantida desoneração
Argumentos
A desoneração é baseada no artigo 195 da Constituição, que trata da seguridade social. Entre 1998 e 2019, um parágrafo incluindo pelo Congresso Nacional previa que as contribuições sociais de empregador e empresa sobre salários, faturamento e lucro poderiam ter bases de cálculo ou alíquotas diferenciadas para setores, dependendo das características das atividades ou da conjuntura do país.
Ao promulgar a Reforma da Previdência, no ano passado, o Congresso alterou esse trecho para manter a possibilidade de alíquota diferenciada, mas sem a possibilidade de base de cálculo diferente.
A desoneração da folha dos 17 setores foi instituída em 2011 e altera justamente a base de cálculo, permitindo que a contribuição seja calculada sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamentos.
Segundo o entendimento da Mesa Diretora da Câmara, a reforma impede que novos benefícios sejam criados. Como a MP prorroga um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional pelos técnicos da Casa.
“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o documento.
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Câmara trabalha para derrubar veto
No último dia 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz que a Casa trabalha “fortemente” para derrubar o veto à prorrogação da desoneração.
É prerrogativa do Congresso Nacional analisar vetos presidenciais a trechos ou íntegra de projetos aprovados pelo Legislativo. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República.
“Essa é uma questão muito importante, a garantia dos empregos, previsibilidade para o próximo ano. É apenas um ano [de prorrogação] para que depois se preencha um novo modelo. Mas a Câmara deve e vai trabalhar fortemente pela derrubada desse veto”, afirmou Maia ao Blog do Valdo Cruz.

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