A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de agosto, um projeto de lei que pode tipificar o stalking processual como crime no Código de Processo Civil. O PL 646/24, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado antes de se tornar lei. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisará ir ao plenário da Câmara, a menos que seja solicitado um recurso.
O termo “stalking” refere-se a perseguição com ameaças à integridade física ou psicológica da pessoa e pode já ser punido no Código Penal com pena de seis meses a dois anos de reclusão. O stalking processual, no entanto, envolve a perseguição por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos e frequentemente sem fundamento.
Se aprovado, o projeto exigirá que juízes que lidam com casos de perseguição reiterada contra mulheres encaminhem esses casos ao Ministério Público para verificar a presença de stalking processual.
A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), explicou que a medida visa usar abusivamente os instrumentos legais para intimidar ou assediar, especialmente mulheres, e que reconhecer o stalking processual ajudará a proteger as vítimas e desestimular essas práticas.
Fonte: blog do Riella
foto: Jusbrasil
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