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Economia

Procon-SP multa Apple em R$ 10 milhões por vender iPhones sem carregador

Órgão de defesa do consumidor também aponta publicidade enganosa e cláusulas abusivas. Tim Cook, CEO da Apple, apresentando o iPhone 12 na Califórnia em 2020
Brooks Kraft/Apple Inc./Handout via Reuters
O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia.
A informação foi dada pelo órgão de defesa do consumidor na noite desta sexta-feira (19). A empresa tem direito a recorrer.
A Apple deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro passado, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.
Na época, o Procon questionou a fabricante para obter mais explicações.
Em novembro, o órgão afirmou que “a empresa não demonstrou esse ganho ambiental” em sua primeira resposta, pois não apresentou um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem.
Agora, o Procon diz que não obteve resposta para questões como se houve redução no preço do aparelho iPhone 12, em razão da retirada do acessório; quais os valores do aparelho comercializado com e sem o adaptador e a efetiva redução no número de adaptadores produzidos.
Além deste motivo, a multa acontece após o órgão apontar outras irregularidades (veja abaixo).
O G1 procurou a Apple e aguarda um posicionamento da empresa.
Publicidade enganosa
O Procon-SP diz ainda que consumidores reclamaram que “seus aparelhos iPhone 11 Pro – cuja publicidade afirmava ser resistente à água – apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse”.
E que, quando questionada pelo Procon-SP, a Apple informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.
“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: ‘testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira’, ‘resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos’, ‘feito para tomar respingos e até um banho’ e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, diz o órgão.
Problemas após atualização do sistema
O Procon-SP também ouviu consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema.
“Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos”, afirmou a entidade.
Cláusulas abusivas
Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP considerou que a Apple impõe algumas “cláusulas abusivas”.
“Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que ‘o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia’ e que ‘a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros'”, apontou o Procon.
Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do Código de Defesa do Consumidor, segundo o órgão.
Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio.
Para o Procon-SP, ela é abusiva e também desrespeita o artigo 51, IV, do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, “ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada”.
Empresa não consertou aparelho
Ao listar os motivos da multa, o Procon-SP citou ainda que a Apple não consertou um problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
“Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código”, afirmou o órgão.
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