Todo Microempreendedor Individual (MEI) brasileiro tem até o dia 30 de junho para fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei), ou seja, informar à Receita Federal quanto sua empresa faturou em 2021, algo similar ao que é feito na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A diferença é que a declaração deve ser emitida mesmo por quem não obteve movimentação no ano-referência.
O microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal.
Algumas modificações deixaram o processo mais simples e vamos explicar aqui o passo a passo:
1 – No site do Simples Nacional, coloque o cursor do mouse sobre “Simei Serviços” e clique em “Cálculo e Declaração”
2 – Entre os “Serviços disponíveis”, clique em “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”
3 – Digite o CNPJ
4 – Clique no “Ano Calendário” (2021), escolha a opção “Original” no campo “Tipo de Declaração” (caso seja a primeira versão enviada) e siga para o preenchimento. Lá você informa a soma de toda a receita recebida em 2021 como “Comércio e indústria” ou como “Prestação de serviços” (depende do tipo de MEI). Informe também se o MEI teve algum empregado no ano referente. Na sequência, observe o resumo de sua declaração e clique em “Transmitir”.
É importante imprimir e guardar o recibo da declaração ao fim do processo. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, a não entrega ou entrega com atraso da Declaração Anual de Faturamento MEI pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa além de gerar impedimentos.
As Certidões Negativas de Débito junto à Receita são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal ou contratando um financiamento, por exemplo. Desse modo, não entregar a declaração de Imposto de Renda MEI pode trazer complicações tanto para a pessoa física como também para a pessoa jurídica.
Angela Dantas lembra que mesmo os microempreendedores que fizeram a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI, já que se tratam de documentos diferentes.
“Quem fez a declaração do imposto de renda pessoa física está cumprindo com sua obrigação com o Leão, sob a pessoa física. Mas lembrando que o MEI ele é um CNPJ, é uma pessoa jurídica. Então, é obrigatório fazer a declaração agora, neste momento. Então, ele terá duas declarações. Uma que foi feita da declaração do imposto de renda da pessoa física e agora a declaração do MEI da pessoa jurídica”, explica a consultora.
Fonte: Brasil 61
Foto: Agência Brasil
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