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Portal vai unificar tramitação de empreendimentos de energia offshore.

Por meio do Portal Único será possível fazer o requerimento de Cessão de Uso, realizar consulta do andamento dos pedidos de cessão e acompanhar publicações oficiais

Por meio do Portal Único, será possível fazer o requerimento de Cessão de Uso, realizar consulta do andamento dos pedidos de cessão e acompanhar publicações oficiais e informações relevantes, entre outros. A gestão do PUG-offshore é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a prestação dos serviços por meio da plataforma será gratuita, a partir da disponibilização da ferramenta.

Com os 7.367 km de costa e 3,5 milhões km² de espaço marítimo sob sua jurisdição, o Brasil possui uma plataforma continental extensa que confere características favoráveis para a instalação e operação de empreendimentos para geração de energia elétrica offshore.

O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aprovado pelo Ministério de Minas e Energia aponta para uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil em torno de 16 GW.

Em 2020, a EPE incluiu pela primeira vez no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE 2029), a fonte eólica offshore como candidata à expansão, a partir do ano 2027.

No ano passado, o Ibama elaborou um mapa que aponta a localização dos projetos de Geração de Energia Eólica Offshore que estão em processo de licenciamento. São 23 processos de licenciamento ambiental, com proposta de instalação de 3.486 aerogeradores, totalizando 46.631 MW. A maioria está nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com quatro empreendimentos cada.

Segundo o Ibama, a perspectiva é que sejam produzidos 700GW de energia caso todo o potencial eólico seja explorado, o que corresponde a dez vezes mais que o produzido por todos os empreendimentos de geração de energia instalados no Brasil, atualmente.

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