A Lei nº 7.591, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (6/12), garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou Autismo. A medida altera a legislação anterior (Lei nº 6.466, de 2019) e já está em vigor.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
O benefício é destinado a:
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda.
Pessoas com Síndrome de Down ou Autismo.
Veículos adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou, no caso de interditos, por seus curadores, que assumem a responsabilidade solidária pelo imposto caso a isenção seja descaracterizada.
Outros benefícios previstos na nova lei
Além da isenção do IPVA, a legislação inclui mudanças no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
Isenção para imóveis de até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, renda de até dois salários mínimos, e que não possuam outro imóvel.
Impacto da medida
Com a sanção, o Governo do Distrito Federal amplia os benefícios fiscais, promovendo inclusão social para pessoas com deficiência e proporcionando alívio financeiro para aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade.
Fonte/Foto:Correio Braziliense
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