O Governo do Distrito Federal inicia hoje (4) o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2023.
Quem ainda não participa do programa pode se inscrever a qualquer tempo. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal. As informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).
O CPF ou o CNPJ informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa Nota Legal no DF poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.
Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.
No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento.
Os que não possuem bens tributáveis em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.
Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Contudo, deve-se observar que, se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo. Por exemplo, se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019.
Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba Dúvidas do portal Nota Legal. E, para recuperação de senha, basta acessar este link eletrônico.
Fonte: Secretaria de Fazenda
Comentar