Óleo é conhecido por utilização contra dores de garganta, cicatrização de ferimentos e como repelente de insetos, entre outras propriedades medicinais. Semente de andiroba é retirada de árvores altas, de copas pequenas que estão presentes na América do Sul, Central e no Caribe e é usado de diversas maneiras no Amazonas.
Divulgação/Instituto Mamirauá
A semente de andiroba (Carapa guianensis) vem de árvores altas, de copas pequenas que estão presentes na América do Sul, Central e no Caribe. O óleo de anbdiroba é conhecido por sua utilização contra dores de garganta, cicatrização de ferimentos e como repelente de insetos, entre outras propriedades medicinais comprovadas cientificamente pela medicina.
Segundo o Instituto Mamirauá, mais do que para consumo interno, entretanto, o óleo de andiroba se apresentou como uma alternativa de renda para centenas de ribeirinhos que vivem no Amazonas, que tradicionalmente já extraiam o óleo da andirobeira.
“Esse óleo cura tudo”, afirma dona Maria, ribeirinha. O produto também é utilizado pelas artesãs da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã na confecção dos teçumes, para embelezar os produtos e torná-los duradouros.
Nas indústrias, é usado como matéria-prima de produtos medicinais como unguentos, pomadas e repelentes, inclusive prescritos por médicos, e também é utilizado para produzir cosméticos como shampoo, sabonete e hidratante corporal.
No Amazonas, a importância cultural do óleo motivou o governo do estado a proibir o corte da andirobeira em 2005. Ainda não existe, entretanto, uma legislação voltada para a coleta e o transporte dos recursos não madeireiros da árvore, como as sementes, de acordo com o Instituto.
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 determina que a coleta de produtos florestais não madeireiro da andirobeira é livre, sendo importante identificar os períodos ideais para coleta e atentar para a quantidade coletada, a fim de evitar danos ao desenvolvimento e à reprodução da espécie.
Com esta preocupação, um manejo sustentável para extração dos recursos da espécie é feita pelo Instituto Mamirauá, no Amazonas.
Monitoramento de extração
Desde 2014, o Instituto Mamirauá busca melhorar a qualidade da produção do óleo de andiroba em unidades de conservação do interior do Amazonas. O Programa de Manejo Florestal Comunitário (PMFC) do Instituto Mamirauá executou uma série de ações para viabilizar o manejo do recurso.
Primeiro, foi realizado um levantamento sobre o conhecimento tradicional local. Entrevistas foram feitas em comunidades que possuíam andirobais, à procura de quem soubesse a forma tradicional de extração e pudesse ter interesse em melhorias na produção do óleo.
“Identificamos as comunidades que tinham andirobais. Então fizemos um reconhecimento de área e um inventário amostral neles”, conta Emanuelle Pinto, engenheira florestal do Instituto Mamirauá, organização social fomentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Em seguida, o PMFC escolheu 24 árvores e passou a monitorar a sua produção, instalando uma tela de 30 metros quadrados abaixo da projeção de suas copas para coletar as sementes que caíam. Assim, foi possível estabelecer um calendário da coleta de sementes, que tendem a uma produção maior entre os meses de abril e junho.
“É importante que se saiba em que época a produção é maior para que se possa extrair em maior quantidade, deixando uma parte para a fauna que se alimenta da andiroba e permitindo a regeneração da floresta”, explica Emanuelle.
Em 2019, o programa lançou a cartilha ‘Boas Práticas para Produção do Óleo de Andiroba’ com orientações acerca da colheita, processamento e comercialização seguindo preceitos de segurança no trabalho e manejo sustentável voltado a comunidades ribeirinhas do interior do Amazonas.
“Para que a extração do óleo e a sua comercialização não causem danos à espécie e ao ambiente, é importante construir um plano de manejo que se baseie em boas práticas de coleta das sementes, considerando a ecologia da espécie, a importância de sua regeneração natural e a dispersão de suas sementes pelos animais. Além disso, a atividade deve significar retorno econômico relevante aos extratores, de forma que suas boas práticas sejam reconhecidas e valorizadas na venda do óleo extraído. ”
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