OAB pede suspensão de cobrança por cheque especial não utilizado thumbnail
Economia

OAB pede suspensão de cobrança por cheque especial não utilizado

Autorização para que bancos cobrem tarifa de clientes para disponibilizar o cheque especial está prevista em regra do Banco Central que entrou em vigor na segunda (6). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação civil pública nesta quinta-feira (9) na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que seja suspensa a cobrança de tarifa sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite.
A permissão para que os bancos cobrem tarifa para disponibilizar o cheque especial ao cliente está prevista na nova regra definida pelo Banco Central, que começou a valer na segunda (6).
Ela estabelece que essa tarifa pode ser de até 0,25% sobre o valor disponível no cheque especial e que ela pode ser cobrada até mesmo se o cliente não usar o limite.
A regra prevê ainda que a tarifa só pode ser cobrada de clientes com limite acima de R$ 500 no cheque especial, e apenas sobre o valor que excede esses R$ 500.
Bancos poderão cobrar por limite acima de R$ 500 no cheque especial a partir de 2020; entenda
A OAB entende que há violação ao direito do consumidor e quer que o Banco Central viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento de valores já cobrados.
“O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, afirma a ação.
Segundo a Ordem, a cobrança de tarifa “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Começam a valer as novas regras do cheque especial
As alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.

Tópicos