A medida Provisória nº 1.147/2022, publicada na quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União, reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas do transporte aéreo de passageiros.
A medida vale pelo período de cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2023, e a renúncia fiscal representará uma redução de custos para o setor de mais de R$ 500 milhões por ano. O benefício já consta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2023).
Além da publicação da MP, o Governo Federal adotou, nos últimos quatro anos, outras ações para fortalecer o setor, tanto para trabalhadores e empresários como para usuários do modal aéreo.
Entre elas estão:
. a abertura de mercado para companhias aéreas estrangeiras;
. interlocução para a introdução do combustível JET-A na aviação brasileira, que reduz custos operacionais;
. a “MP do Voo Simples”, convertida na Lei nº 14.368/2022, que simplifica e reduz custos.
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