O Refis 2023, o terceiro a ser lançado desde 2020, vai atender àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, data planejada para abranger empresas e pessoas ainda impactadas pela pandemia de Covid-19. Ao todo, 450 mil pessoas físicas e 109 mil pessoas jurídicas estão com dívidas atrasadas junto ao Tesouro Local.
Com o programa, o governo espera arrecadar de imediato R$ 300 milhões, valor correspondente ao mínimo a ser pago pelos devedores, ou seja, 10% do valor de entrada da dívida. Ao longo de todo o período de pagamento, que pode chegar a dez anos de parcelamento, a arrecadação é estimada em R$ 1,4 bilhão a serem injetados na economia local.
“O programa vai oferecer a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento. É importante para as duas partes envolvidas. O Distrito Federal consegue devolver recursos aos cofres públicos e os devedores conseguem regularizar a situação fiscal”, avalia o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.
“É bom também ressaltar que pode ser o último Refis antes da reforma tributária e que, após a mudança, será muito difícil aprovar outro Refis no Conselho Federativo e no Congresso Nacional”, acrescenta o secretário-adjunto de Fazenda, Marcelo Ribeiro Alvim.
O Refis abrange dívidas referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes e tem redução de juros e multas gradual, de 40% até 99% para pagamentos feitos à vista. Conforme prevê o rito para sair do papel, o Projeto de Lei Complementar que institui o Refis-DF 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5. A previsão é de que o período para aderir, a contar da publicação da lei, seja até dia 10 de novembro deste ano.
Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, o Refis I e o Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.
Fonte: Agência Brasília – Ian Ferraz
Foto: Reprodução
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