Produto foi usado pelo governo federal para combater incêndio na Chapada dos Veadeiros. MP também pede que governo suspenda eventual compra de mais retardantes. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta terça-feira (13) que o TCU suspenda o uso e a compra de retardantes químicos de queimadas que não tenham regulamentação de uso no Brasil.
Na representação, Furtado também pede que o TCU apure a notícia, publicada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estaria adquirindo, em regime emergencial, 20 mil litros de retardante de fogo.
Segundo o jornal, a compra está sendo feita sob orientação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Retardantes de fogo foram usados pelo governo para combater um incêndio que destruiu mais de 75 mil hectares de vegetação da Chapada dos Veadeiros.
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O ministro Ricardo Salles sobrevoou a área atingida no último sábado (10) e disse que o produto havia sido usado no combate ao incêndio.
Moradores protestaram contra o uso dos produtos químicos, apontaram possível risco às comunidades locais e também criticaram o atraso das ações de combate às chamas.
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Moradores protestaram contra uso de retardante de fogo na Chapada dos Veadeiros
Em um relatório publicado em 2018, o Ibama informou que o produto retardante usado no combate a incêndio na Chapada dos Veadeiros pode ter efeitos adversos. Conforme o parecer, com base nos documentos apresentados pela empresa ao Ibama, o retardante foi classificado “como pouco tóxico e pouco persistente”.
O relatório detalhou que o produto foi avaliado para um processo de compra pública, “tendo de comprovar sua baixa toxicidade e periculosidade ambiental como requisitos de um edital de licitação e não para obtenção de uma licença ambiental ou autorização para uso”.
De forma geral, no documento, consta um alerta sobre o uso de retardantes: “Em caso de aplicação do produto em terras indígenas ou próximo a locais populosos, informar à população da área sobre os possíveis riscos do consumo de água e alimentos provenientes do local nos 40 dias seguintes à aplicação do retardante de chamas”.
Na representação, Lucas Furtado afirma que a compra do produto é um “flagrante desrespeito a disposições constitucionais que visam à preservação do meio ambiente e à proteção à saúde da sociedade”.
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