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Ministro do STF rejeita ação que queria suspender tramitação da reforma administrativa

Governo entregou proposta ao Congresso em setembro, e partidos acionaram. Em manifestação, Rodrigo Maia informou que tramitação já está suspensa em razão da pandemia. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (24) uma ação que pedia a suspensão da tramitação da proposta de reforma administrativa.
A proposta foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional em setembro. O texto propõe mudanças nas regras do funcionalismo público dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal (veja os detalhes mais abaixo).
O argumento do governo é que a reforma vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública, por meio da contenção de gastos e do aumento da eficiência.
Após a entrega da proposta, cinco deputados e dois senadores acionaram o STF alegando que o Poder Executivo não enviou ao Legislativo os estudos e a análise sobre o impacto orçamentário a ser produzido pela reforma, o que tornaria, no entendimento dos parlamentares, irregular a tramitação da matéria.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF
Nelson Jr./STF
A decisão de Marco Aurélio
Ao analisar a ação, o ministro do STF entendeu que não há irregularidades.
“Inexiste transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição. […] É incabível atuação prematura do Supremo”, afirmou Marco Aurélio Mello na decisão.
Tramitação
Em manifestação enviada ao Supremo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que, enquanto a Casa não retomar as deliberações presenciais, em razão da pandemia, a reforma não deve tramitar.
O deputado afirmou também que as comissões permanentes, entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, ainda não foram instaladas.
“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial […]. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, disse.
Rito de PEC
Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto:
começará a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, responsável por discutir a constitucionalidade da proposta;
depois, uma comissão especial, responsável pela análise do conteúdo do texto, votará a reforma;
por fim, a proposta passará por duas votações no plenário da Câmara e se, a aprovada, será enviada ao Senado;
o texto será aprovado se tiver os votos favoráveis de ao menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados; 49 dos 81 senadores).
Reforma Administrativa acaba com privilégios e fim da estabilidade
O que diz a proposta?
A reforma administrativa do governo Bolsonaro foi enviada ao Congresso no começo de setembro deste ano. A proposta prevê mudanças nas regras para o funcionalismo público, como:
Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança);
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

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