Brasília, 13/10/2022 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, está acompanhando o caso de brasileiros que supostamente estariam vivendo em cárcere privado no Camboja, na Ásia.
De acordo com as denúncias já levantadas, parte delas recebida pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Paraná, as propostas divulgadas nas redes sociais ofertam empregos em empresas de crédito e financiamento. O salário é de U$ 900 – cerca de R$ 4,6 mil. Após aceitarem a proposta e chegarem ao Camboja, os brasileiros não conseguem mais sair, sofrem ameaças e são obrigados a trabalhar em atividades ilícitas (golpes virtuais relacionados a venda de criptomoedas – crime cibernético).
Segundo informações recebidas tanto pelo MJSP, quanto pelo Ministério das Relações Exteriores, trata-se de esquema no qual empresa, supostamente do setor financeiro, oferece vagas de emprego temporário, com salários competitivos, comissões por ativos vendidos e passagens aéreas incluídas. Ao chegarem lá, os brasileiros têm seus passaportes retidos, são induzidos a assinarem cláusula de confidencialidade e são submetidos a longas jornadas de trabalho, privação parcial de liberdade e até abusos físicos.
Em parceria com os órgãos competentes pela proteção e investigação do caso, o MJSP está trabalhando tanto para dar apoio e suporte na apuração, como para orientar e prevenir que outros brasileiros se vejam nessa situação.
Alerta
Desconfie sempre! Essa é a principal dica da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. É preciso se informar sobre o país, se algum amigo já foi trabalhar lá, como está atualmente a situação e se existe consulado ou embaixada na região, caso precise.
Vítimas
Não há um perfil definido, considerando que as vítimas mudam de acordo com a demanda do mercado no qual ocorre a exploração, ou seja, qualquer pessoa corre o risco de ser traficada, independentemente da idade, gênero e raça. Aqueles que estão em situação de vulnerabilidade podem estar mais suscetíveis ao crime.
No caso específico do Camboja, o MJSP observa que o recrutamento se dá, principalmente, por meio das redes sociais com informações direcionadas ao público jovem, entre 20 e 35 anos. Os aliciadores divulgam oportunidades de emprego em outro país, com promessas de salários não muito altos (entre U$900 e U$1000), condições dignas de emprego, possibilidade de crescimento e um futuro promissor.
As informações geram uma falsa ideia de seriedade e segurança. Na realidade relatada por quem conseguiu fugir do esquema, os criminosos tratam as pessoas traficadas como mercadorias, retém seus documentos e restringem sua liberdade. Há casos de violência e maus tratos físicos.
Existem algumas variáveis que estão relacionadas a esse crime, entre elas: propostas ilusórias de sucesso fácil, de melhora de vida, de ir para um país diferente são os fatores que atraem possíveis vítimas de tráfico de pessoas, além da vulnerabilidade socioeconômica e/ou psicológica, que em geral são as principais causas que permitem o abuso e violência dos traficantes.
Entenda
O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações de direitos humanos. Um fenômeno complexo e multifacetado que desafia não apenas o Brasil, mas diversos outros países. É um crime ainda invisível e desconhecido pela maioria da população e por agentes públicos, constituindo-se em desafio a permanente conscientização e sensibilização públicas, a fim de minimizar a impunidade dos infratores, mas, principalmente, prevenir o crime e propiciar a plena proteção às suas vítimas diretas e indiretas.
É um dos crimes que apresenta elevados índices de subnotificação, por razões como: medo de represálias pelos perpetradores, receio da vítima de ser incriminada, discriminada, vergonha, desconhecimento do crime, de seus direitos e dos canais de denúncias, não percepção de sua condição como vítima, por desinformação ou por estar em situação de vulnerabilidade, conforme Relatório Nacional sobre o Tráfico de Pessoas: Dados de 2014 a 2016.
O Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP) integrou oficialmente a agenda política brasileira em 2004, com a ratificação do Protocolo de Palermo, por meio do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Em 2006, foi instituída a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006), com um conjunto de princípios, diretrizes e ações voltadas ao combate desse fenômeno.
Desde então, diversas iniciativas no sentido de consolidar essa importante política pública vêm sendo adotadas, dentre elas estão o marco normativo do ETP, Lei nº 13.344, de 13 de outubro de 2016, e os Planos Nacionais. O ETP abrange a prevenção e repressão ao crime e a atenção às suas vítimas, sendo um tema transversal a diversas outras políticas públicas, como de direitos humanos, de saúde e de educação.
Denuncie
A fim de minimizar a subnotificação do tráfico de pessoas, bem como propiciar a responsabilização pelo crime e, principalmente, viabilizar a proteção e atenção às suas vítimas, faz-se necessário ter olhar atento e denunciar o crime. Os principais canais de denúncia são:
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