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Ministério da Economia recebe contribuições sobre flexibilização da distribuição de dividendos.

Continua aberto o prazo para o envio contribuições à tomada de subsídios relacionada aos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 que regulam a obrigatoriedade de distribuição de dividendos pelas empresas do tipo Sociedades Anônimas. Interessados podem contribuir até o dia 20 de novembro, no ambiente virtual Participa + Brasil.

O objetivo principal da iniciativa – lançada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/Sepec/ME) em 6 de outubro último – é receber contribuições para avaliar o tema da obrigatoriedade dos dividendos com foco nos efeitos sobre o investimento e financiamento das empresas e na economia, e não apenas na negociação dos títulos no mercado financeiro.

A tomada de subsídios visa ainda levantar questões regulatórias e concorrenciais sobre o tema. Segundo a Seae, os dispositivos legais que obrigam a distribuição de dividendos podem dificultar o acesso das empresas ao financiamento via mercado de capitais e, com isso, encarecer o financiamento das mesmas. Isso provocaria um menor nível de investimento e, portanto, de concorrência na economia, conforme o parecer disponível na tomada de subsídios:

(i) Como a obrigatoriedade de distribuição de dividendos, entendida como uma restrição à livre alocação de capitais, pode se constituir em uma barreira à entrada de novas empresas no mercado acionário;

(ii) Como a restrição à livre alocação de capitais mantém o custo dos recursos para investimento em um patamar mais elevado do que em um quadro com menos restrições e maior competição;

(iii) Compreensibilidade/acessibilidade dos dispositivos sobre dividendos da LSA para diminuir os custos de entrada no mercado de capitais;

(iv) A coerência e coesão dos mesmos para uma racionalidade econômica.

As contribuições irão complementar a análise investigativa da Seae acerca dos efeitos sobre a concorrência e outros incentivos à eficiência econômica decorrentes dessas normas, bem como garantir ampla participação dos segmentos afetados e demais interessados no tema.

 

 

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