Análise no plenário virtual do Supremo termina nesta sexta; placar, por enquanto, é de 6 a 1. Centrais sindicais enviaram manifesto à Corte pedindo que cobrança seja proibida. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (28), para declarar que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do “terço constitucional de férias”.
O julgamento ocorre no plenário virtual, sem a presença física dos ministros em plenário. Os votos são depositados no sistema virtual do STF, e o julgamento termina na virada de sexta para sábado (29).
Até as 19h, seis dos 11 ministros do STF tinham votado pela fixação da seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Esse entendimento foi proposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, e seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu.
Segundo o relator, “surge irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. Configura afastamento temporário. O vínculo permanece e o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano”.
No início do mês, STF declarou inconstitucional a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
O tema chegou ao STF em um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.
Para o TRF-4, como o adicional de férias possui natureza indenizatória, não representa ganho habitual do trabalhador e, portanto, não está sujeita ao desconto da previdência.
No recurso ao STF, a União defende que todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da incidência previdenciária, com exceção das chamadas verbas específicas.
Manifesto contra a cobrança
Durante o julgamento, centrais sindicais enviaram um manifesto ao STF pedindo que os ministros revisassem seus votos.
Segundo o texto, “a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada”.
“Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais”, diz o texto.
O manifesto é assinado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação dos Trabalhadores dos Transportes Terrestre e Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Transportes Terrestres.
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