O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (12/12), a Lei nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União , estabelece um mercado regulado de carbono, definindo limites para as emissões de gases de efeito estufa e incentivando a descarbonização no Brasil.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro e sancionada sem vetos, introduz um sistema de bonificação para empresas ou estados que consigam reduzir suas emissões de gás carbônico. Quem ultrapassar os limites terá a opção de adquirir créditos de carbono gerados por outras empresas ou projetos que reduzam ou removam emissões.
Como Funciona o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
A lei cria as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE), que permitem emissões de até 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por cota. Além disso, introduz o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que corresponde à quantidade de carbono retirada da atmosfera.
O mercado de carbono foi dividido em dois setores:
Mercado Regulado: Definir metas obrigatórias de redução de emissões para diversos setores da economia, como indústrias e energia. As empresas poderão atingir essas metas por meio de iniciativas internacionais ou de compra de créditos de carbono.
Mercado Voluntário: Voltado para empresas que desejam neutralizar suas emissões de forma espontânea, usando créditos de carbono provenientes de projetos de preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas, como o REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
A regulamentação também protege os direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e propriedades rurais, permitindo que realizem projetos de carbono em suas áreas.
Impactos e Exclusões
O setor agropecuário foi excluído das obrigações de contenção de emissões, mas poderá gerar créditos de carbono ao preservar Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e outras áreas protegidas.
As empresas regulamentadas deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios de emissões ao órgão responsável. As indústrias que descumprirem as normas poderão sofrer multas que variam de 3% a 4% do faturamento bruto do ano anterior. Penalidades para pessoas físicas podem chegar a R$ 20 milhões.
Prazos e Implementação
O SBCE tem até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para detalhar regulamentações específicas. A implementação completa está prevista para 2030, impactando inicialmente os setores industriais.
Com esta iniciativa, o Brasil dá um passo importante para se alinhar às metas climáticas globais, promovendo um equilíbrio entre o crescimento econômico e a sustentabilidade ambiental.
Fonte:agência gov
Foto:Notícias Agrícolas
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