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Lula Regulamenta Pensão Especial para Vítimas da Hanseníase e Filhos Separados pela Internação Compulsória.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.312 , de 16 de dezembro de 2024, regulamentando a Lei nº 11.520/2007 , que concede pensão especial às pessoas afetadas pela hanseníase submetidas ao isolamento e às internações compulsórias. A nova regulamentação, já em vigor, estabelece os procedimentos para exigência do benefício e define a composição da Comissão Interministerial de Avaliação , responsável pela análise dos casos.

A regulamentação também abrange os filhos separados de seus pais devido às políticas de isolamento, promovendo uma reposição histórica às famílias impactadas por práticas que perduraram até 1986.

Ampliação dos Beneficiários
Com a sanção da Lei nº 14.736/2023 , a lista de beneficiários foi ampliada, incluindo:

Pessoas submetidas a internação compulsória em hospitais-colônia ;
Casos de isolamento domiciliar e em seringais;
Filhos separados de seus pais devido à internação ou isolamento de um dos genitores.
Essa busca ampliar reparar os danos psicológicos, sociais e morais causados ​​pelo isolamento compulsório, uma prática que começou na década de 1920 e foi oficialmente encerrada em 1986.

“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de apagar as marcas deixadas pela segregação, mas incluir os filhos entre os beneficiários da pensão é um passo importante para corrigir uma dívida histórica com essas famílias”, afirmou o presidente Lula.

Características do Benefício
A pensão especial é:

Vitalícia e personalíssima , não podendo ser limitada a herdeiros;
Paga mensalmente, com valor definido anualmente por ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social;
Incompatível com outras indenizações ou hipóteses previstas no Decreto.
Comissão de Avaliação
A Comissão Interministerial de Avaliação será formada por representantes dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento Social. Sua função será:

Emitir pareceres avisos sobre os pedidos;
Realizar diligências e solicitar provas documentais ou periciais;
Apresentar relatórios anuais sobre os processos analisados.
Requerimento e Análise
Os assuntos específicos deverão apresentar o requerimento diretamente ou por meio de representantes legais ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhados de documentação que comprove os fatos.

O decreto reforça o compromisso do governo em promover dignidade, reposição e memória às vítimas da política de isolamento compulsório, destacando que, embora o valor financeiro não apague o sofrimento, representa um gesto de justiça histórico.

Fonte /Foto:Agência Gov – EBC

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