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Meio Ambiente

Liberação de mineração em terras indígenas aumentará área afetada em 22%, diz estudo

Instituições brasileiras e universidade australiana apontam impacto do projeto de lei 191/2020, que regulamenta a atividade em terras demarcadas de povos indígenas. De acordo com pesquisa, 200 comunidades terão modo de vida ameaçado. Área e garimpo ilegal no Rio Mucajaí, Terra Indígena Yanomami
Hutukara/Isa/Divulgação
A regulamentação da mineração em terras indígenas deverá aumentar em 22% a área afetada pela atividade, de acordo com estudo divulgado nesta sexta-feira (18). Os pesquisadores apontam que o território total atingido passaria de cerca de 700 mil km² de floresta, na política atual, para até 860 mil km² com a nova legislação.
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Em 5 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto de lei 191/2020, que regulamenta a mineração e a geração de energia elétrica em terras indígenas. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
A nova lei abre a possibilidade de as aldeias explorarem as terras em outras atividades econômicas, como agricultura e turismo. A exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição Federal, mas nunca foi regulamentada.
A pesquisa é uma iniciativa da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do Instituto Socioambiental (ISA) e da Universidade de Queensland, na Austrália. Os autores também apontam que a regulamentação poderá colocar em risco o modo de vida de 200 povos indígenas.
“Os atuais mecanismos para avaliação e mitigação dos impactos diretos, indiretos e cumulativos ambientais e sociais devem seguir as boas práticas internacionais. Todas as novas minas devem exigir um estudo de impacto ambiental abrangente, incluindo planos que cumpram com a hierarquia de mitigação, de forma a garantir proteção dos valiosos ecossistemas e dos direitos das comunidades indígenas”, disse a autora que liderou o estudo, Juliana Siqueira-Gay, da Escola Politécnica da USP.
As instituições argumentam que o texto original assinado por Bolsonaro não contém salvaguardas ambientais ou sociais, e também não prevê exigência de estudos abrangentes sobre os impactos da implantação de novas minas. Dizem, ainda, que a abertura pode causar o avanço do garimpo ilegal.
“Grandes empresas de mineração não estariam inclinadas a correr o risco reputacional de se associarem com à destruição ambiental, uma vez que os fundos de investimentos levam esse aspecto em consideração. Assim, existe a possibilidade de que essa lei atraia apenas a ação de garimpeiros ilegais que, além de não pagarem impostos, degradam o meio ambiente sem qualquer prestação de contas”, disse Britaldo Soares-Filho, professor da UFMG e coautor do estudo.
O que diz o projeto?
A regulamentação do garimpo e de outras atividades extrativistas em terras indígenas é defendida por Bolsonaro desde o início do mandato. O governo trabalhou por meses na proposta enviada ao Congresso, e capitaneada pelo Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o Planalto, o projeto define “condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais, inclusive a lavra garimpeira e petróleo e gás, e geração de energia hidrelétrica em terras indígenas”.
A proposta incluirá:
Critérios mínimos para consulta das comunidades indígenas afetadas;
Procedimento administrativo de autorização do Congresso Nacional para empreendimentos minerários, inclusive de petróleo e gás natural, e de geração de energia hidrelétrica;
Pagamento às comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra e da geração de energia hidrelétrica e de indenização pela restrição do usufruto dos indígenas sobre as suas terras;
Uso desses recursos privados a conselhos curadores, entidades de natureza privada, compostos por indígenas, para repartir o dinheiro entre associações que representem as comunidades indígenas afetadas;
Possibilidade de os indígenas explorarem economicamente suas terras, por meio de atividades como agricultura, pecuária, extrativismo e turismo.
Projeto regulamenta mineração e outras atividades econômicas em terras indígenas
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