O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.548/24, que proibia a divulgação de imagens de violência contra mulheres no DF. A decisão atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB-DF, que argumentou que a norma violava a liberdade de expressão e impedia as próprias vítimas de expor seus agressores.
Entenda a Decisão
A OAB-DF sustentou que a lei protegia os agressores, e não as vítimas, limitando a atuação da imprensa e de entidades que denunciam a violência de gênero.
Entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Sindicato dos Jornalistas no DF (SJPDF) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) também contestaram a norma.
O Ministério Público do DF (MPDFT) acompanhou o parecer da OAB-DF e defendeu a anulação da lei.
A advogada-geral da OAB-DF, Karina Amorim Sampaio Costa, celebrou a decisão, afirmando que “a divulgação das imagens contribui para a punição dos agressores e para a mobilização da sociedade”.
O que Diziam os Autores da Lei?
A lei foi proposta pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), com a justificativa de evitar a exposição sensacionalista das vítimas. O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a medida em julho de 2024, mas vetou um artigo que permitia a divulgação das imagens com edição para preservar a identidade da vítima.
O Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não informou se irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a anulação seja mantida, a imprensa e as próprias vítimas voltarão a ter o direito de divulgar imagens de agressões, reforçando o combate à violência de gênero.
Fonte:Correio Braziliense
Foto:foto da web
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