Entre erros mais comuns estão omissão de rendimentos, dados incompatíveis com os informados pelas fontes pagadoras e lançamento de despesas médicas que não são dedutíveis. Imposto de Renda: Ostentação em redes sociais pode levar a malha fina
Erros e divergências na declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na chamada malha fina. Quem fica nessa situação tem a restituição de imposto retida para verificação de pendências e eventual correção dos erros, ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada da Receita Federal.
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Quais são os rendimentos isentos e os tributados? Quais precisam ser declarados?
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No ano passado, 910 mil contribuintes entraram na malha fina, o que corresponde a 2,74% do total de declarações entregues.
Cair na malha fina não significa necessariamente que a pessoa foi pega como sonegadora. Mas, a cada ano, o Fisco tem apertado mais o cerco e cruzando um número maior de informações, dificultando que contribuintes burlem ou omitem informações na declaração de imposto de renda.
Erros mais comuns
Segundo Receita, os principais motivos que levaram à retenção de declarações no ano passado foram:
Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46% do total
Deduções de despesas médicas: 26%
Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%
Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%
Dicas para não cair na malha fina
Separe com antecedência todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos dedutíveis;
Inclua todos os rendimentos recebidos no ano passado, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade);
Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
Informe o valor verdadeiro das aquisições e vendas de bens, principalmente de imóveis;
Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
Verifique se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
Verifique se os valores informados na declaração são os mesmo do informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
Informe sempre eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS;
Não deixe de declarar nenhuma renda tributável recebida no ano passado, inclusive remunerações com aluguéis e de dependentes;
Verifique, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto;
Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal;
Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos.
Lembre que somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do contribuinte e/ou de dependentes relacionados na declaração; esses gastos devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham os dados do hospital ou do profissional de saúde, e os dados do paciente;
Em caso de pensão alimentícia, verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Lembre que imóveis e automóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição e não pelo valor de mercado;
Se você tem investimento em ações, lembre que ganhos acima de R$ 20 mil precisam obrigatoriamente ser declarados e o imposto sobre eles deve ser recolhido;
Lembre que um filho só pode ser dependente do pai ou da mãe. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina.
Retificaque sempre que necessário
Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após prazo final de entrega, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo). O envio da declaração vai até 30 de abril.
A retificação pode ser feita também para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
Como saber se caiu na malha fina
Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte que já entregou a declaração deve acessar a página da Receita Federal na Internet.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Veja aqui as orientações da Receita Federal.
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