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IR 2021: veja como recuperar o recibo da declaração anterior

É possível recuperar a numeração de três formas diferentes, duas por sistemas, e uma presencial em unidades de atendimento. Só há necessidade do recibo em caso de retificação. O preenchimento do número do recibo da declaração de 2020 não é obrigatório para o Imposto de Renda 2021. Porém, você precisará da numeração caso necessite realizar uma declaração retificadora neste ano. O envio do IR começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
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Com o número do recibo, é possível elaborar a retificação e acompanhar, pela internet, o andamento do processo. É possível recuperar o recibo de três formas diferentes:
No computador ou dispositivo móvel que foi utilizado para enviar a última declaração;
No portal e-Cac;
Pessoalmente nas unidades da Receita Federal, mediante agendamento prévio.
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel. Os dados também ficam gravados no disco rígido do computador que foi utilizado para enviar a declaração. Basta entrar em Arquivos de Programa e procurar pela pasta do programa da Receita Federal.
A Receita não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão. Veja a lista de unidades.
Atenção: em muitos locais, o atendimento está restrito ou suspenso em decorrência a pandemia do coronavírus. Entre em contato com a agência antes de dirigir-se ao local.
A Receita orienta a levar um pendrive para que a cópia digital seja gravada. Caso o contribuinte esqueça, é possível imprimir no local, mas há custos neste caso.
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