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IR 2021: veja como declarar criptomoedas

Neste, ano foram criados códigos específicos para a declaração desses ativos digitais. Imposto de Renda 2021: veja dicas de como declarar investimentos digitais
Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a declaração de criptoativos, como o Bitcoin. Neste, ano foram criados códigos específicos para a declaração desses ativos digitais.
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A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$ 5 mil em criptomoedas.
Toda declaração é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, esses códigos específicos estão na Ficha de Bens e Direitos para a declaração dos valores movimentados nos ativos digitais. Veja abaixo:
81 – Criptoativo Bitcoin – BTC
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens
Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias.
Declaração deve ser mensal
O diretor executivo da Confirp alerta que, por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da declaração dos criptoativos.
“A movimentação de criptoativos deve ser declarada mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, lembra.
Entre as informações que devem ser informadas mensalmente estão data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
Para isso, é preciso ter os extratos das exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais).
As informações devem ser transmitidas à Receita mensalmente (desde agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela exchange quando situada no Brasil.
Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$ 35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações.
As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.
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