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Economia

IR 2021: teve suspensão do contrato ou jornada reduzida? Veja como deve ser a declaração

Quase 10 milhões de trabalhadores que entraram no programa de preservação de emprego em 2020 precisam discriminar na declaração os rendimentos pagos pelo empregador e pelo governo. Imposto de Renda 2021: como fica a declaração de pessoas que tiveram redução de jornada e salário
Quem entrou no Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e da Renda (BEM) no ano passado, que previa a suspensão ou redução de jornada e salário dos trabalhadores, deve ficar atento aos valores recebidos no período e como declará-los no IR 2021. A entrega das declarações deve ser feita até 31 de maio.
Clique aqui para fazer o download do programa
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2021
De acordo com a advogada tributarista e consultora Renata Soares Leal Ferrarezi e o advogado e contador Marcelo Soares de Sant’Anna, nas hipóteses de suspensão do contrato ou redução da jornada e salário, os valores pagos referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, com o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Esses valores se referem à compensação do salário paga pelo governo, como parte do valor do seguro-desemprego (leia mais abaixo).
De acordo com Sant’Anna, o pagamento do BEM, cuja fonte é o governo federal, é tributável pela simples razão de falta de previsão legal para que fosse isento. “O governo só não tornou tudo isento de IR porque não previram isso na lei”, comenta.
Já a remuneração paga pelo empregador, proporcional à jornada reduzida, também deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, nesse caso com o CNPJ da fonte pagadora.
Já a ajuda compensatória paga pelo empregador não integra o salário devido por ter caráter indenizatório, por isso, deverá ser informado separadamente do salário pago. Nesse caso, a ajuda se refere a uma opção das empresas por pagar uma compensação pelo salário reduzido e não se trata da parcela do seguro-desemprego paga pelo governo.
Essa ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Se recebida pelo trabalhador, deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora e a descrição: Ajuda Compensatória.
Entenda o programa de preservação de emprego
Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) vigorou de abril a dezembro no ano passado e teve a adesão de 9.849.115 de empregados formais, que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Com fim de medidas de preservação de emprego, como as empresas podem evitar demissões na pandemia?
No caso dos contratos suspensos, os salários foram cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebeu o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, também paga pelo governo.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário 70% da parcela do seguro-desemprego
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