Dívidas com valores acima de R$ 5 mil devem ser informadas na ficha de Dívidas e Ônus Reais do programa. Imposto de Renda 2021: declaração de empréstimos
Rendimentos não são as únicas informações que precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Empréstimos ou financiamentos tomados em instituições financeiras e até dinheiro emprestado de parente ou amigo também precisam ser informados à Receita Federal.
De acordo com Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais do programa do IR 2020.
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Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser declarados. Mesmo assim, o advogado tributarista aconselha o contribuinte a declarar todos os valores tomados em empréstimos na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida.
Os empréstimos e financiamentos devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, com atenção aos códigos disponibilizados pela Receita.
No campo “Discriminação”, é preciso declarar as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor. No campo “Situação em 31/12/2019”, deixar zero se a dívida for gerada em 2019, ou informe o valor ao final de 2020.
No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o saldo devedor na data. Já no campo “Valor pago em 2020”, informe o total pago durante o período de janeiro a dezembro do ano passado.
Quem tomou emprestado mais de R$ 5 mil de qualquer pessoa física, como familiares e amigos, deve declarar a operação, informando o valor do empréstimo em sua ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Vale lembrar que quem emprestou também precisa declarar a operação, informando o valor bem como o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro).
“Se os empréstimos não forem declarados, o Fisco vai entender como receita omissa. Ele vai ver você comprar algo e vai querer saber de onde o dinheiro veio, já que você tinha dívida”, disse Justo.
Como declarar financiamento de imóvel
Na hipótese de ter comprado em 2020 um imóvel ou carro financiado, o contribuinte deve informar a operação na declaração de “Bens e Direitos”.
Informe no campo “Situação em 31/12/20119” o valor zero, uma vez que o bem não era seu naquele ano, e no campo “Situação em 31/12/2020”, o total de pagamentos feitos no ano passado, considerando entrada, mais a soma de todas as prestações pagas do financiamento — inclusive com o FGTS, no caso de imóveis, explicou o advogado.
A partir disso, o declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas e eventuais amortizações extras.
Exemplo 1: declaração de imóvel financiado em 2020
Apartamento nº 45, situado na Rua A, nº 20, adquirido de Fulano de Tal, CPF ou CNPJ nº …….., pelo valor R$ 450.000,00 (entrada R$ 50.000,00, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento de R$ 350.000 junto ao banco A). Parcelas pagas em 2020: R$ 30.000
Saldo em 31/12/2019 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2020 = R$ 130.000
Exemplo 2: Declaração de financiamento de veículo 0 km
Automóvel marca/modelo, ano 2019, placa XXX-, com valor de nota fiscal de R$ 65.000, adquirido em XX/07/19 na concessionária (colocar o nome e CNPJ), mediante sinal de R$ 15.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500 pelo banco X). Valor das parcelas pagas em 2020: R$ 7.500.
Saldo em 31/12/2019 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2020 = R$ 22.500
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