Veja em que situações esse empréstimo pessoal deve ser declarado e como as informações devem ser citadas na declaração. Imposto de Renda 2021: declaração de empréstimos
Dependendo do valor, o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2020 deve ser declarado no Imposto de Renda deste ano. Veja abaixo em que situações esse empréstimo pessoal deve ser declarado e como as informações devem ser citadas na declaração.
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De acordo com a Bxblue, fintech de empréstimo consignado, todos os empréstimos pessoais acima de R$ 5 mil devem ser declarados. A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.
Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Ao clicar em “Código”, serão listadas algumas opções para o lançamento, sendo que cada um tem um código específico para cada credor: 11- Estabelecimento bancário comercial; 12- Sociedades de crédito, financiamento e investimento; 13- Outras pessoas jurídicas; 14- Pessoas físicas; 15- Empréstimos contraídos no exterior; e 16- Outras dívidas e ônus reais.
No campo discriminação, o contribuinte deve informar o valor tomado e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma linha.
Diferente de um financiamento em que o valor é atrelado a um bem, no caso do empréstimo consignado, o contratante pode utilizar o dinheiro para a finalidade que desejar, no entanto, como a declaração considera as alterações patrimoniais ano a ano, caso o valor tenha sido para a compra de um veículo, por exemplo, o bem também deve ser declarado, já que a Receita Federal faz o cruzamento de vários dados para identificar irregularidades.
Como preencher os valores
O Imposto de Renda 2021 tem o ano de 2020 como calendário-base. Portanto, se a dívida foi contraída em 2020, o campo situação em 31/12/2019 deve ser preenchido com R$ 0, uma vez que o empréstimo ainda não existia. No campo situação em 31/12/2020, o declarante deve informar o saldo devedor da dívida e, no campo valor pago em 2020, o valor total pago durante o ano. Todos os valores devem ser expressos em reais, observados inclusive os centavos.
Como saber o valor pago e saldo devedor da dívida
Existem algumas formas de obter o valor pago e o saldo devedor da dívida. Alguns bancos disponibilizam o Informe de Empréstimos e Financiamentos para a declaração. Se não tiver essa informação, o titular da dívida pode solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), que trará o valor histórico e atual, ou avaliar a CCB (Cédula de Crédito Bancário), que é o contrato da operação. Nos dois últimos casos, o usuário deve fazer o cálculo manualmente para descobrir o valor total das parcelas que ainda serão quitadas.
Os empréstimos são isentos de tributação. No entanto, quem não incluir essas informações ou declarar errado pode cair na malha fina.
O empréstimo concedido a terceiros também deve ser declarado e as regras sobre os valores são as mesmas. No entanto, a ficha correta para preenchimento é “Bens e Direitos”. Todas as dívidas devidas ou de direito devem ser declaradas até serem quitadas totalmente, e o que será alterado de um ano para o outro serão os saldos pagos e/ou devedor.
“Para não ter dores de cabeça ao realizar a declaração do empréstimo consignado, é necessário se preparar, reunir todos os documentos e se atentar aos prazos. Se todo mundo se precaver, a declaração do consignado será muito mais fácil e a chance de cair na malha fina será nula”, afirma a Bxblue.
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